Hospitais são impedidos de lucrar com venda de remédios, decide STJ
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que hospitais e clínicas não podem cobrar de pacientes ou planos de saúde valores superiores aos pagos na aquisição de remédios. A decisão mantém a validade da "margem zero", regra que limita a cobrança ao estrito valor de custo dos fármacos.
O colegiado rejeitou o recurso de entidades hospitalares que tentavam derrubar a Resolução 02/2018 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Com a decisão, fica estabelecido que a venda de medicamentos com fins lucrativos é uma atividade exclusiva de farmácias e drogarias.
O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, destacou que a função primordial dos hospitais é a assistência médica, e não a comercialização de insumos farmacêuticos. Segundo o magistrado, hospitais devem ser apenas reembolsados pelo custo de aquisição dos produtos utilizados durante o atendimento.
"A situação jurídica de comércio não é vivenciada pelos hospitais, cuja função primordial é prestar o serviço de assistência médica", afirmou o relator em seu voto.
"MARGEM ZERO"
A ação foi movida pela Federação das Santas Casas e Hospitais do Rio Grande do Sul, que alegava que a "margem zero" violaria o equilíbrio econômico das instituições. As entidades sustentavam que precisavam cobrir custos operacionais com logística, transporte e armazenamento de remédios.
No entanto, o STJ entendeu que a CMED tem autonomia técnica para estabelecer critérios de fixação de margens, inclusive a margem nula (zero), assim como a resolução não cria novas leis, mas apenas executa as atribuições conferidas pela Lei 10.742/2003.
A decisão pacifica o entendimento na Corte e impede que unidades de saúde embutam lucros sobre os fármacos repassados aos consumidores e operadoras de saúde. O tribunal reforçou que questões econômicas ou financeiras das entidades não invalidam a legalidade das normas regulatórias do setor.
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