Gilmar suspende artigos da Lei de Impeachment contra ministros do STF
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente diversos artigos da Lei do Impeachment (Lei nº 1.079/1950) referentes ao afastamento de ministros da Corte. A decisão, proferida nesta quarta-feira (3/12), será submetida ao Plenário do STF.
O ministro argumentou que vários trechos da legislação, de 1950, não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988. Entre os pontos suspensos estão o quórum necessário para a abertura do processo, a legitimidade para apresentar denúncias e a possibilidade de usar o mérito de decisões judiciais como crime de responsabilidade.
INTIMIDAÇÃO
Em sua decisão, proferida no âmbito de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 1.259 e 1.260) – apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) –, Gilmar Mendes ressaltou que o instrumento do impeachment não pode ser usado como forma de intimidação.
“O impeachment infundado de Ministros da Suprema Corte, portanto, se insere nesse contexto de enfraquecimento do Estado de Direito. Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, […] não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes”.
QUÓRUM E INDEPENDÊNCIA
Um dos principais aspectos suspensos é o quórum para a abertura do processo. A lei atual prevê maioria simples. Para o decano, esse quórum reduzido enfraquece a autonomia do Judiciário, pois o submeteria ao "mais simples controle do Parlamento".
Gilmar decidiu que o quórum de dois terços seria o mais adequado, por proteger a imparcialidade e a independência do Judiciário e por ser coerente com o desenho constitucional do processo de impeachment.
LEGITIMIDADE PARA DENÚNCIA
O ministro também considerou incompatível com a Constituição o Artigo 41 da lei, que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia para abertura de impeachment.
Para Gilmar Mendes, a regra estimula denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor técnico e baseadas apenas em divergências interpretativas. O ministro defende que a atribuição deve ser exclusiva do Procurador-Geral da República (PGR), por ser o chefe do Ministério Público o "fiscal da ordem jurídica" e possuir capacidade para avaliar a existência de elementos concretos que justifiquem o procedimento.
CRIMINALIZAÇÃO
Gilmar Mendes também suspendeu trechos que permitiam a responsabilização de magistrados com base apenas no mérito de suas decisões. O ministro argumentou que isso configuraria a criminalização da interpretação jurídica, o que é inadmissível.
"Não se mostra possível instaurar processo de impeachment contra membros do Poder Judiciário com base — direta ou indireta — no estrito mérito de suas decisões, na medida em que a divergência interpretativa se revela expressão legítima da autonomia judicial e da própria dinâmica constitucional”.
O relator acompanhou ainda o parecer da PGR que defendeu a não recepção dos artigos referentes ao afastamento temporário de ministros, pois, ao contrário do presidente da República, um ministro do Supremo não tem substituto, e sua ausência pode comprometer o funcionamento do Tribunal.
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