Gilmar propõe Justiça gratuita a quem recebe até R$ 5 mil; Zanin pede vista e suspende julgamento

Gilmar propõe Justiça gratuita a quem recebe até R$ 5 mil; Zanin pede vista e suspende julgamento

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu na sexta-feira (28/11) a adoção de um novo parâmetro para a concessão de Justiça Gratuita em todo o Judiciário brasileiro. Em seu voto-vista, Gilmar propôs que quem recebe até R$ 5 mil mensais tenha o direito à gratuidade de forma presumida, enquanto rendas superiores exigiriam comprovação efetiva de insuficiência de recursos.

O julgamento virtual, que trata do regime de custas na Justiça do Trabalho, foi interrompido por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) para validar os parágrafos 3º e 4º do Artigo 790 da CLT, que presumem a hipossuficiência apenas para quem recebe até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – patamar atualmente em torno de R$ 3.262,96.

Gilmar Mendes reconheceu a validade dos critérios objetivos da reforma trabalhista, mas apontou que o modelo gera violação ao princípio da isonomia.

O ministro destacou que os jurisdicionados da Justiça do Trabalho enfrentam exigências mais rígidas do que aqueles que litigam nos demais ramos do Judiciário, configurando uma omissão parcial inconstitucional.

Além disso, o ministro considerou que o parâmetro de 40% do teto do RGPS se tornou inconstitucional com o passar do tempo devido à defasagem econômica e às mudanças na legislação do Imposto de Renda.

PARÂMETRO PROVISÓRIO

Diante da distorção, Gilmar Mendes propôs que, até que o Legislador corrija a falha, seja adotado o valor de R$ 5 mil como referência provisória, faixa atualmente isenta de IR, com atualização automática futura.

Pelo voto-vista:

  • Até R$ 5 mil: presunção de insuficiência de recursos.
  • Acima de R$ 5 mil: Exigência de comprovação efetiva da insuficiência.


A proposta de Gilmar Mendes estende essa sistemática a toda a Justiça brasileira, uniformizando o regime da gratuidade. O ministro também declarou a inconstitucionalidade da Súmula 463 do TST (que admitia a mera declaração de pobreza) e propôs a modulação dos efeitos para que as novas regras valham apenas para ações ajuizadas após a publicação do julgado, preservando a segurança jurídica.

POSICIONAMENTO

No voto já proferido, o relator, ministro Edson Fachin, defendeu a constitucionalidade dos dispositivos da CLT, mas com interpretação conforme para admitir a autodeclaração de hipossuficiência como meio idôneo para o pedido, salvo impugnação fundamentada. Fachin argumentou que a CLT exige a prova da insuficiência, e o CPC fornece um meio válido para essa prova (a autodeclaração).

O julgamento será retomado após o voto de Zanin.

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