Viagem de Toffoli com advogado do Banco Master ganha destaque após Fachin propor código de conduta para tribunais superiores
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, está trabalhando na elaboração de um código de conduta voltado aos tribunais superiores. A iniciativa começou ainda na sua posse e ganhou destaque após um evento envolvendo o ministro Dias Toffoli.
Fachin já discutiu o tema com ministros do STF e com presidentes de outras cortes superiores. A ideia parte de referências internacionais, especialmente do modelo adotado pelo Tribunal Constitucional da Alemanha.
Segundo informações, Toffoli viajou para Lima, no Peru, a fim de assistir à final da Copa Libertadores da América, em um jatinho particular com o advogado Augusto Arruda Botelho. Botelho representa no STF o diretor de Compliance do Banco Master, Luiz Antonio Bull. O voo foi oferecido pelo empresário Luiz Oswaldo Pastore, amigo pessoal do ministro.
Ainda de acordo com fontes próximas a Toffoli, o ministro disse que quando a viagem aconteceu, Botelho ainda não havia apresentado recurso no STF referente ao caso. No entanto, desde 28 de novembro, Toffoli já havia sido sorteado relator do processo envolvendo o Master, após recurso protocolado pela defesa de Daniel Vorcaro, proprietário da instituição liquidada pelo Banco Central e investigada por fraudes bancárias.
O advogado Augusto Botelho só impetrou recurso no dia 3 de dezembro, mesma data em que Toffoli determinou sigilo ao inquérito e autorizou sua transferência da Justiça Federal para o STF.
REGRAS INSPIRADAS NO TRIBUNAL ALEMÃO
A intenção de Fachin é implantar no Supremo um código inspirado no modelo adotado pelo judiciário da Alemanha.
Esse sistema estabelece, que magistrados só podem receber remunerações por palestras, eventos e publicações se isso não comprometer a imagem da corte ou gerar suspeitas sobre a imparcialidade, independência e integridade dos juízes. Toda renda adicional deve ser informada, e gastos com viagem, hospedagem e alimentação podem ser cobertos por organizadores, desde que dentro de padrões aceitáveis.
O código também orienta que presentes ou benefícios só podem ser aceitos quando inseridos em contexto social e sem potencial de gerar dúvidas sobre a conduta ou independência do magistrado — ponto que, aplicado ao cenário brasileiro, reacenderia o debate sobre ministros aceitarem caronas em jatinhos sem divulgação pública.
Há ainda diretrizes sobre participação de magistrados em eventos patrocinados por empresas com processos em tramitação no tribunal, situação que costuma gerar críticas no Brasil, sobretudo quando há ações relacionadas aos patrocinadores nos gabinetes dos ministros envolvidos.
Outro trecho prevê que os juízes devem agir com total independência de influências políticas, sociais ou pessoais, preservando a neutralidade e evitando comportamentos que possam suscitar desconfiança sobre suas posições.
DECLARAÇÕES PÚBLICAS
O texto alemão também inclui orientações quanto à manifestação pública de membros da corte.
Ele recomenda cautela na crítica a decisões jurídicas, seja em relação ao próprio tribunal ou a outras instâncias, nacionais ou estrangeiras. Além disso, determina que magistrados não antecipem opiniões sobre temas constitucionais nem façam previsões sobre julgamentos em andamento ou que possam chegar à corte.
A proposta de Fachin, baseada nesses princípios, deve abrir discussões internas sobre limites éticos e práticas adequadas à atividade dos ministros brasileiros.
O desenvolvimento do novo regramento deve ser acompanhado de perto pelos demais ministros do STF, que precisam chegar a um consenso sobre as regras que irão nortear as relações e a conduta dos membros da Corte fora do ambiente de julgamento. O Código de Ética atual, que abrange apenas os servidores, é considerado insuficiente para a natureza das responsabilidades e do poder exercido pelos ministros.
A criação da comissão para implementar as novas regras é o próximo passo esperado. O objetivo é que o regramento detalhe as situações aceitáveis e inaceitáveis de recebimento de presentes, convites, caronas ou outros benefícios, estabelecendo limites para preservar a percepção pública da independência do STF.
Com informações do G1
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