Estação de compressão de gás no município não garante direito a royalties, decide STJ
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que as estações de compressão (Ecomps) e de regulagem de pressão (ERPs) de gás natural não podem ser equiparadas aos chamados city gates (pontos de entrega). Com esse entendimento, o colegiado negou o direito ao recebimento de royalties aos municípios onde essas instalações operam, atendendo a um recurso especial da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A decisão reforma um acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia assegurado a compensação financeira ao município de Itajuípe, no sul da Bahia. Na origem, o ente público alegava que a presença de uma estação de compressão em seu território equivaleria a um ponto de entrega, o que justificaria sua participação nos repasses previstos na Lei 9.478/1997.
HISTÓRICO
A ação de Itajuípe buscava royalties terrestres e marítimos sob o argumento de que a Ecomp local exercia função análoga à de uma instalação de embarque e desembarque. Embora a primeira instância tenha negado o pedido, o TRF-1 deu provimento à apelação do município, considerando que as características técnicas da estação seriam suficientes para o enquadramento legal, independentemente da origem do gás ou da Resolução ANP 624/2013.
No entanto, a relatora no STJ, ministra Regina Helena Costa, destacou que a jurisprudência da Corte exige a observância estrita das definições normativas. A ministra relembrou que, historicamente, os royalties eram restritos a municípios produtores ou afetados por operações de escoamento da cadeia extrativa. Foi apenas com a Lei 12.734/2012 que os city gates foram legalmente equiparados às instalações de embarque (IED), expandindo o rol de beneficiários.
DIFERENÇA TÉCNICA
O ponto central do julgamento foi a definição técnica do que constitui um ponto de entrega de gás. Fundamentada na Nova Lei do Gás (Lei 14.134/2021), a ministra explicou que o city gate é o aparato específico onde ocorre a transferência do combustível do transportador para o carregador.
Em contrapartida, as funções das Ecomps e das ERPs são restritas ao ajuste da pressurização para garantir a circulação segura do gás através dos dutos, sem que ocorra qualquer entrega efetiva do produto.
"Embora componham o gasoduto e possam envolver risco socioambiental, essas estações não realizam a entrega do gás natural", pontuou a relatora.
Ao prover o recurso da ANP, o STJ consolidou que o critério para o pagamento de royalties deve ser o cumprimento das etapas de transferência de propriedade ou posse do gás, e não apenas a existência de impactos socioambientais. Segundo a decisão, "conjecturas sobre eventuais impactos negativos" não bastam, por si só, para inserir um município no rateio da compensação financeira sem o devido amparo legal.
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