Entrega de apartamento divergente do decorado configura propaganda enganosa, diz TJ-SP

Entrega de apartamento divergente do decorado configura propaganda enganosa, diz TJ-SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma construtora a indenizar uma proprietária em R$ 5 mil por danos morais, devido a diferenças entre o apartamento decorado apresentado na venda e a unidade que foi efetivamente entregue. A decisão, unânime na 4ª Câmara de Direito Privado, reforça o entendimento de que a publicidade enganosa e a falta de informação clara violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A relatora do recurso, desembargadora Fatima Cristina Ruppert Mazzo, destacou que a análise dos registros fotográficos e do laudo técnico pericial "evidencia, de forma inequívoca, a existência de divergências" entre o que foi prometido e o que foi entregue. A magistrada mencionou, como exemplo, a exposição de canos hidráulicos nas pias e no tanque, algo que não existia na unidade decorada.

Apesar de as inconformidades não tornarem o imóvel inabitável, a desembargadora ressaltou que a situação extrapolou o "mero aborrecimento contratual", frustrando a expectativa legítima da compradora e configurando publicidade enganosa.

A decisão também abordou o argumento da construtora de que o memorial descritivo do imóvel, um documento técnico, detalhava as características da unidade. A relatora ponderou, no entanto, que tal documento não é de fácil compreensão para o consumidor médio e, portanto, não substitui o dever de a empresa prestar uma informação "clara, ostensiva e destacada" sobre as diferenças entre o apartamento decorado e a unidade final.

O julgamento, que teve a participação dos desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo, estabelece um importante precedente sobre a responsabilidade de construtoras em manter a coerência entre a publicidade de seus produtos e a entrega final.

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