Encarcerado por 530 dias após reconhecimento irregular deve receber quase R$ 400 mil de indenização do Estado de SP
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi condenada a pagar uma indenização de R$ 386,8 mil a Jonathan Santana Macedo, que permaneceu 530 dias preso preventivamente. A decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, proferida pelo juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, reconheceu a responsabilidade do Estado pelas falhas no processo que levaram à prisão ilegal.
Jonathan foi preso com base em denúncias anônimas e reconhecimentos fotográficos e pessoais realizados de forma irregular pela polícia. Após quase um ano e meio de prisão, ele foi absolvido, em 2024, após a tramitação do processo por quatro anos.
Na ação de indenização, o autor alegou ter sofrido prejuízos materiais e morais, além de danos causados ao seu filho com deficiência, que ficou privado da convivência com o pai durante o período em que ele esteve encarcerado.
FALHAS NO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Em sua sentença, o magistrado destacou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, ou seja, basta a comprovação do dano e do nexo causal com a atuação estatal, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal. Ele também citou o artigo 5º, inciso LXXV, que garante indenização por erro judiciário ou prisão indevida.
O juiz apontou que a prisão e o processo criminal se basearam unicamente em provas frágeis e irregulares, sem diligências adicionais que pudessem corroborar as denúncias anônimas. Segundo a decisão, essa falha violou o devido processo legal e o sistema acusatório, já que a investigação carecia de uma base probatória idônea.
O magistrado ressaltou que os reconhecimentos não seguiram o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), que exige que o suspeito seja colocado ao lado de pessoas com características semelhantes. Além disso, a sentença criticou a ausência de um exame crítico por parte das autoridades, que teriam simplesmente reproduzido elementos de uma investigação frágil.
DANOS MORAIS E MATERIAIS
O juiz considerou que o período de mais de 500 dias de encarceramento causou um sofrimento que extrapola o mero dissabor e justifica a indenização. Ele também reconheceu o dano moral reflexo – também chamado de dano em ricochete – ao filho de Jonathan, pela privação da convivência com o pai.
A indenização foi fixada em R$ 300 mil por danos morais ao autor e R$ 50 mil por dano moral reflexo ao filho. Em relação aos danos materiais, o magistrado determinou o pagamento de R$ 36.832,05, correspondentes ao valor que Jonathan deixou de receber como remuneração durante a prisão.
Os valores serão corrigidos pela taxa Selic, com incidência a partir da data da prisão indevida, conforme entendimento do STF e do STJ. A Fazenda Pública também foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.
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