Empresa terá que reintegrar trabalhador dispensado ao retornar de reabilitação, decide TST
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Totaltec Assistência Técnica Autorizada e Representações Ltda., sediada em Osasco (SP), deve readmitir um técnico instalador dispensado poucos dias depois de retornar ao trabalho como reabilitado pelo INSS. O colegiado concluiu que a empresa não comprovou ter contratado outro profissional em condição equivalente, requisito previsto na legislação previdenciária para permitir a dispensa.
O técnico relatou que seu trabalho envolvia instalar e manter equipamentos de rastreamento, atividade que exigia movimentos repetitivos, esforço físico constante e uso frequente de escadas. Após sete anos no cargo, passou a sentir dores nos quadris e nas pernas e recebeu diagnóstico de “artrose secundária a osteonecrose idiopática da cabeça do fêmur”, o que reduziu sua capacidade laboral.
Com o agravamento do quadro, precisou se afastar e só voltou ao serviço em outubro de 2011, já como trabalhador reabilitado. Nove dias após o retorno, foi demitido. Laudos médicos, relatórios e documentos previdenciários confirmaram tanto a doença quanto as limitações funcionais.
Diante disso, ele pediu a anulação da dispensa e a reintegração, com base na Lei 8.213/1991, que condiciona a dispensa de reabilitados ou deficientes habilitados à contratação prévia de outra pessoa na mesma condição.
DEFESA DA EMPRESA E ENTENDIMENTO REGIONAL
A Totaltec sustentou, entre outros argumentos, que não ultrapassava o limite de 100 empregados e, portanto, não estava sujeita às cotas legais relacionadas à contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas.
O pedido de reintegração foi rejeitado tanto no primeiro grau quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Para o TRT, a legislação não prevê estabilidade ou retorno obrigatório ao emprego, e o descumprimento das cotas acarretaria apenas sanções administrativas, sem gerar direito individual à reintegração. O entendimento regional considerava que a norma buscava proteger o conjunto de trabalhadores com deficiência, e não casos isolados.
FALHA NO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL
Ao analisar o recurso do trabalhador no TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes observou que a própria legislação previdenciária estabelece uma limitação ao poder de dispensa do empregador nesses casos: a demissão de reabilitados só pode ocorrer mediante substituição por outro profissional em condição semelhante. Segundo a ministra, ignora-se essa regra quando não há comprovação da contratação de substituto, e o retorno ao emprego passa a ser medida necessária.
Ela também destacou que não havia, no acórdão regional, demonstração de que a empresa realmente possuía menos de 100 empregados, argumento utilizado para tentar afastar a obrigação.
A decisão da Segunda Turma do TST foi unânime.
Com informações do TST
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