Em decisão unânime, TJ-SP recomenda depoimento especial em casos de violência sexual contra crianças
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, que duas crianças de Barueri (SP), supostamente vítimas de abuso sexual por parte do pai, deverão ser ouvidas por meio de depoimento especial. A decisão reverteu o entendimento da primeira instância, que havia optado pela escuta especializada, um procedimento que a Corte considerou inadequado para o caso.
O caso traz à tona a distinção entre os dois métodos previstos pela Lei da Escuta Protegida (Lei nº 13.431/2017), criados para ouvir crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Ambos visam proteger o menor de traumas, mas têm naturezas e finalidades diferentes.
ESCUTA ESPECIALIZADA X DEPOIMENTO ESPECIAL
A escuta especializada é conduzida por profissionais de áreas como educação e assistência social e tem como objetivo o encaminhamento da criança a serviços de proteção. Já o depoimento especial é uma oitiva de caráter investigativo, realizada perante uma autoridade policial ou judicial, e serve para a produção antecipada de provas, sendo a modalidade expressamente indicada pela lei para casos de violência sexual.
A disputa judicial teve início após a mãe das crianças registrar um boletim de ocorrência contra o ex-marido por suspeita de abuso contra as filhas, de oito e quatro anos na época. A mãe solicitou o depoimento especial, mas o juiz de primeira instância negou o pedido, argumentando que a escuta especializada já estava prevista.
DECISÃO
A mãe recorreu da decisão, e o TJ-SP concedeu o mandado de segurança, determinando que as crianças sejam ouvidas por meio de depoimento especial. Em seu voto, o desembargador Christiano Jorge ressaltou que, além de ser o procedimento previsto em lei para casos de violência sexual, o depoimento especial é o mais adequado dadas as circunstâncias do caso, como a “continuidade delitiva, suposta autoria paterna e o âmbito doméstico”.
O magistrado citou ainda a jurisprudência da Corte e um comunicado da própria Corregedoria-Geral da Justiça e da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJ-SP que reforçam a indicação do depoimento especial para casos como este, que envolvem crimes de natureza sexual.
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