Dino determina divulgação de nomes e CPFs de profissionais pagos por emendas coletivas da saúde

Dino determina divulgação de nomes e CPFs de profissionais pagos por emendas coletivas da saúde

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira que as emendas coletivas destinadas ao pagamento de profissionais da saúde devem obedecer aos mesmos padrões de transparência e rastreabilidade já aplicados às emendas individuais.

A orientação inclui a publicação, no Portal da Transparência, dos nomes e CPFs de todos os trabalhadores que tiveram salários quitados por meio dessas emendas, acompanhados dos respectivos valores recebidos. O ministro ressalvou, no entanto, que a divulgação precisa observar os limites previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Relator da ação que discute justamente os critérios de controle e publicidade desses recursos, Dino reforçou que as emendas coletivas voltadas ao custeio de pessoal na saúde devem seguir parâmetros anteriormente fixados pelo STF — entre eles, a exigência de contas específicas e exclusivas para cada modalidade de emenda, a fim de permitir a rastreabilidade.

A decisão surge logo após o Congresso aprovar, em novembro, uma resolução que atualiza as regras do Orçamento e autoriza que emendas de bancada e de comissão sejam usadas para despesas com pessoal na área da saúde, substituindo norma de 2006.

Embora tenha destacado que a Constituição proíbe o uso de emendas individuais para pagar salários, Dino observou que há “forte plausibilidade” de que a mesma lógica jurídica se aplique às emendas coletivas. Ainda assim, o ministro frisou que, neste momento, sua análise se limita à transparência e rastreabilidade, enquanto a constitucionalidade da prática deverá ser apreciada em processo próprio.

Com informações da Agência Brasil

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