Desembargador suspeito de vender sentenças recebeu quase R$ 2 milhões brutos desde seu afastamento em junho de 2024

Desembargador suspeito de vender sentenças recebeu quase R$ 2 milhões brutos desde seu afastamento em junho de 2024

O desembargador Ivo de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), afastado de suas funções desde junho de 2024 por suspeita de venda de decisões judiciais, recebeu cerca de R$ 2 milhões em remuneração bruta. O valor foi pago ao longo de 13 meses, mesmo sem o magistrado ter proferido uma única sentença no período. A informação consta nos dados do Portal da Transparência do TJ-SP, onde se revela que o montante líquido recebido foi de quase R$ 1,6 milhão entre julho de 2024 e julho de 2025. Os dados de agosto não estão disponíveis.

Ivo de Almeida foi denunciado em junho de 2024 pela Procuradoria Geral da República (PGR) por advocacia administrativa, associação criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro. A denúncia levou a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a mantê-lo afastado do cargo até o julgamento da denúncia. Conforme a lei, o afastamento não suspende o direito ao recebimento dos vencimentos.

SUPERSALÁRIOS

A análise dos contracheques mostra que a remuneração do desembargador superou o teto salarial constitucional, que é o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 46.366,19. O salário de Ivo de Almeida foi inflado por uma série de verbas complementares, como "direitos pessoais" (adicional por tempo de serviço), "indenizações" (auxílios moradia e saúde) e "direitos eventuais" (reembolso por férias não tiradas e 13º salário).

Esses adicionais, por serem considerados verbas indenizatórias, não entram no cálculo do teto salarial e não sofrem incidência de Imposto de Renda. A situação alimenta o debate sobre os chamados "supersalários" no serviço público.

Em defesa do magistrado, o advogado Átila Machado afirmou que os valores se referem aos "subsídios e às verbas indenizatórias devidas". Ele destacou que, em quase 40 anos de carreira, o desembargador "nunca tirou férias". Machado também ressaltou que, após a deflagração da Operação Churrascada, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) arquivaram as investigações sobre a suposta venda de decisões em plantões judiciais e "rachadinha" entre servidores. O advogado reforçou a tese de que um ex-amigo do desembargador teria "vendido ilusões", sem o conhecimento ou benefício de Ivo de Almeida.

NOTA DA DEFESA

"A Polícia Federal deflagrou a Operação Churrascada com enorme estardalhaço, tendo como principais hipóteses investigativas a suposta venda de decisões em sede de plantão, ter o desembargador beneficiado uma pessoa ligada a uma organização criminosa pelo valor de R$ 1 milhão de reais e a aventada prática de “rachinha” entre servidores públicos em favor do desembargador.

Depois de ouvir mais de uma dezena de pessoas, periciar todos os celulares dos investigados, analisar as contas bancárias e estudar as evoluções patrimoniais, o Ministério Público Federal concluiu o óbvio: as principais linhas investigativas nunca ocorreram.

Nesse sentido, apurou-se que em 10 anos atuando nos plantões do TJ, nunca houve qualquer decisão suspeita proferida pelo Desembargador. E com relação ao benefício a pessoa ligada a organização criminosa e a “rachadinha”, recentemente, a PGR requereu o arquivamento das investigações sobre tais fatos.

É verdade, todavia, que o MPF ofereceu denúncia relacionado a fatos laterais. Entretanto, a defesa tem plena certeza que a acusação será rechaçada e a inocência do desembargador Ivo de Almeida restará sobejamente provada ao fim do processo.

As recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça que arquivaram a acusação da “rachadinha” e o suposto favorecimento a um senhor ligado a uma organização criminosa, reestabelecem a verdade sobre a vida íntegra e proba do desembargador Ivo de Almeida.

Mas não só, tudo isso mostra que a Polícia Federal partiu de uma premissa falsa: que um ex-amigo – falecido em abril/2019, vítima de câncer – do desembargador tivesse algum tipo de influência sobre suas decisões. Contudo, o próprio filho desse ex-amigo foi ouvido e falou para Polícia Federal que seu pai vendia ilusões, sem que o desembargador tivesse conhecimento ou qualquer benefício.

O desembargador Ivo de Almeida ingressou na carreira em 1987 e, nesses quase 40 anos de Magistratura, nunca tirou férias. Portanto, esses valores são referentes aos subsídios e as verbas indenizatórias devidas."

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