Decisão judicial confirma condenação da CPTM por omissão em caso de roubo em estação de trem
Em 2019. uma mulher foi assaltada na estação Lapa, localizada na cidade de São Paulo. A estação pertence à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Conforme os registros do caso, a vítima foi abordada por dois indivíduos, que levaram sua bolsa contendo vários bens pessoais.
O crime foi perpetrado na presença de dois seguranças, os quais se omitiram diante da situação e da fuga dos assaltantes, como foi constatado pelas câmeras de segurança do local.
O relator do acórdão, o desembargador Roberto Mac Cracken, concluiu que a obrigação de indenizar é clara, uma vez que a má prestação de serviço foi comprovada.
“A omissão dos agentes de segurança da apelante configura culpa grave, portanto, evidente o nexo de causalidade e o prejuízo suportado pela apelada”, registrou o magistrado em seu voto.
“É inegável que a autora sofreu um dano lamentável à sua dignidade, sendo vítima de roubo com violência nas dependências da requerida e aos olhos dos agentes de segurança da empresa, situação extremamente angustiante e vexatória, que sem dúvidas enseja em danos morais”, concluiu.
Assim, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença condenatória contra a CPTM, que terá que pagar uma compensação financeira à passageira assaltada. O valor total da indenização por danos morais e materiais foi estabelecido em aproximadamente R$ 5,7 mil.
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