Corregedoria Nacional de Justiça afasta juiz do TJ-BA acusado de corrupção e lavagem de dinheiro

Corregedoria Nacional de Justiça afasta juiz do TJ-BA acusado de corrupção e lavagem de dinheiro

A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu, na quinta-feira (11/12), afastar de imediato o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, responsável pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador (TJBA). A medida foi adotada após a análise de documentos considerados graves em uma investigação preliminar.

O material que deu origem ao procedimento chegou à Corregedoria em um envelope lacrado, sem identificação do remetente. Dentro dele, havia documentos que indicavam possíveis irregularidades com relevância disciplinar. Durante a avaliação, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, identificou uma série de elementos que motivaram o afastamento.

Entre os pontos observados estavam decisões classificadas como de conteúdo “aparentemente teratológico” em processos de desapropriação, além do suposto descumprimento de determinações do Tribunal de Justiça da Bahia em agravos de instrumento. Também chamou atenção a emissão de alvarás eletrônicos — criados, aprovados e assinados pelo juiz — em ações já arquivadas, envolvendo valores elevados e direcionados a pessoas sem qualquer relação com os processos.

Diante desses indícios, a Corregedoria avaliou a possível prática de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) e lavagem de dinheiro por dissimulação (art. 1º da Lei 9.613/98). A partir disso, determinou o afastamento cautelar do magistrado, considerado necessário para garantir uma investigação livre, imparcial e sem interferências.

A decisão ressalta que a medida é proporcional à gravidade das suspeitas e está alinhada ao devido processo legal. O objetivo, segundo a Corregedoria, é preservar a integridade das apurações e assegurar o funcionamento correto da Administração Pública.

O órgão destaca ainda que a abertura e condução de procedimentos disciplinares não representam julgamento antecipado do magistrado. Servem, sobretudo, para manter a credibilidade da magistratura, proteger a prestação jurisdicional e resguardar a confiança da sociedade no Poder Judiciário.

Com informações do CNJ

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