“Constrangimento e exposição”: TRT-2 determina que trabalhadora seja indenizada por ser obrigada a usar banheiro masculino em condomínio
A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reverteu uma decisão de primeira instância e condenou um condomínio residencial a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma auxiliar de serviços gerais. A trabalhadora era a única mulher na equipe de limpeza e era obrigada a utilizar um banheiro e vestiário masculinos para se trocar e usar o sanitário.
Para os magistrados do TRT-2, a situação resultou em "constrangimento e exposição cotidiana indevida", afetando a dignidade e a honra da colaboradora, o que justifica a reparação.
MICTÓRIOS SEM PORTA
Na ação, a auxiliar de serviços gerais relatou que a equipe de limpeza era composta por cerca de 15 a 20 homens, sendo ela a única mulher. Diariamente, era compelida a "transitar por áreas de mictórios sem portas até alcançar o espaço reservado a ela". A funcionária detalhou ainda que, frequentemente, precisava aguardar a desocupação completa do local por seus colegas homens para poder se trocar e usar o sanitário.
O empregador alegou em sua defesa que existia um "ambiente com tranca interna" para a profissional, mas não forneceu detalhes sobre a proibição de acesso ao banheiro feminino da área administrativa ou sobre a passagem obrigatória pelos mictórios para chegar ao "reservado".
DIGNIDADE VIOLADA
No acórdão, o desembargador-relator Ricardo Apostólico Silva pontuou que a existência de uma tranca no reservado "não elide o ilícito". Ele enfatizou que a violação decorre do percurso imposto à trabalhadora:
“A violação decorre justamente do percurso imposto dentro de vestiário masculino ativo, com mictórios abertos, e da vedação de acesso ao banheiro feminino disponível a outras empregadas, circunstâncias que ultrapassam, em muito, meros dissabores.”
Ao reconhecer o "impacto desproporcional e a dimensão discriminatória da prática", o colegiado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O relator concluiu que a situação "reforça estereótipos e vulnera a dignidade da mulher". "Presentes, portanto, o ato ilícito, o nexo e o dano, é devida a reparação”, finalizou Apostólico, determinando o pagamento da indenização.
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