Condenado pelo Tribunal do Júri, homem recebe pena de 10 anos por tentativa de homicídio em Santa Maria

Condenado pelo Tribunal do Júri, homem recebe pena de 10 anos por tentativa de homicídio em Santa Maria

Em 2020, Igor Rafael Silva Pereira foi até o bairro Porto Rico, em Santa Maria/DF, na residência do atual companheiro de sua ex-namorada, e chamou por ele. Assim que o homem se aproximou do portão, Igor o cumprimentou com um aperto de mão, e logo em seguida desferiu os golpes de faca contra a vítima.

Apesar das lesões e da perseguição do agressor, o homem conseguiu escapar e buscar refúgio na casa de seus pais, enquanto o réu fugiu do local. O crime foi motivado pelo fato de Igor não aceitar o relacionamento da vítima com sua ex-companheira.

Durante o julgamento, o juiz-presidente do júri considerou o réu culpado por tentativa de homicídio duplamente qualificado, com base na decisão soberana dos jurados, que reconheceram como qualificadoras de torpeza e dissimulação.

O magistrado enfatizou que, na época do crime, o réu cumpria pena em regime semiaberto, em prisão domiciliar, sob as condições violadas pelo sistema judiciário, incluindo a obrigação de permanecer em casa e não portar armas. O juiz concordou: "É inadmissível que adotasse o caminho contrário, descumprindo às escâncaras o compromisso assumido com a Justiça, e voltando a incidir em práticas delitivas graves”.

O magistrado também destacou a conduta social negativa de Igor, evidenciada pelo histórico de relacionamentos abusivos e ciclos de violência contra mulheres. Esse comportamento foi monitorado por meio dos processos no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria, como consta nos registros.

Sendo assim, o Tribunal do Júri de Santa Maria condenou Igor a uma pena de 10 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por sua tentativa de assassinar o indivíduo através de múltiplos golpes de faca.

Dessa forma, o juiz manteve a prisão preventiva do réu como uma medida para garantir a ordem pública e contestou o direito de recurso em liberdade, uma vez que os fundamentos da decisão que decretaram a prisão cautelar permanecem sólidos.

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