Condenação confirmada: uso de documento falso em licitação leva à pena de reclusão
Segundo os autos de um caso, um homem foi acusado de usar documento falso após apresentar um Atestado de Capacidade Técnica claramente forjado, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Paraíba (CREA/PB).
A Comissão de Licitação encarregada pelo certame do certo suspeito suspeitas acerca da segurança do documento, suspeitou da autenticidade do documento, tendo em vista que o atestado é uma declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, que deveria ser, na hipótese, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Campus/Sousa e não o CREA-PB.
A defesa sustentou que não tinha conhecimento quanto à adulteração. No entanto, o relator do processo afirmou que, considerando seus conhecimentos técnicos, o apelante estava ciente de que o Certificado de Capacidade Técnica em questão não era emitido pelo CREA.
“Não é crível que o apelante, já habituado em participar de procedimentos licitatórios, tenha deixado de empregar a mínima cautela de conferir a documentação antes de apresentá-la à Comissão de Licitação, até porque detém condições de saber que responderia pela autenticidade dos documentos entregues", enfatizou.
Dessa forma, a decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, confirmada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, resultou na consequência do indivíduo a uma pena de dois anos e seis meses de reclusão por sua participação em uma licitação conduzida pela Suplan, utilizando um documento falsificado.
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