Juíza mantém prisão domiciliar de pediatra condenado a mais de 22 anos por estupro de crianças

Juíza mantém prisão domiciliar de pediatra condenado a mais de 22 anos por estupro de crianças

A Justiça da Paraíba negou um recurso do Ministério Público (MP-PB) e manteve a prisão domiciliar do médico pediatra Fernando Cunha Lima, condenado a mais de 22 anos de reclusão pelo estupro de pacientes menores de idade. A decisão, proferida pela juíza Andrea Arcoverde, da Vara de Execução Penal de João Pessoa, confirmou o entendimento de que a medida atende à legislação vigente diante do quadro clínico do réu.

Fernando Cunha Lima cumpre a pena em sua residência desde dezembro de 2025. A defesa sustenta que o médico possui comorbidades graves que não podem ser tratadas na unidade prisional, incluindo câncer de próstata, insuficiência cardíaca e doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC).

Para permanecer fora do presídio, o médico deve seguir restrições rigorosas, tais como: recolhimento integral, que o proíbe de sair de casa, salvo para emergências médicas ou consultas autorizadas; uso de tornozeleira eletrônica e visitas periódicas de técnicos de fiscalização, para fins de monitoramento; e apresentação compulsória de laudos médicos atualizados a cada 60 dias.

DENÚNCIAS ANTERIORES

O pediatra foi alvo de denúncias de estupro de vulnerável contra seis crianças que eram suas pacientes. O caso ganhou repercussão nacional em julho de 2024, após a mãe de uma das vítimas presenciar o abuso dentro do consultório e prestar queixa imediata.

Após a primeira denúncia, outras vítimas procuraram a polícia, incluindo uma sobrinha do médico que relatou abusos ocorridos na década de 1990. Fernando Cunha Lima chegou a ser considerado foragido antes de ser preso em março de 2025, no estado de Pernambuco, sendo posteriormente transferido para a Penitenciária Especial do Valentina, em João Pessoa, onde permaneceu até a concessão do benefício domiciliar.

O Ministério Público recorreu da decisão de primeira instância, mas a juíza Andrea Arcoverde considerou que a prisão domiciliar, neste contexto específico de saúde, encontra respaldo na jurisprudência predominante dos tribunais superiores.

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