Renda familiar baixa não garante direito ao Prouni para aluno de escola particular, entende STJ

Renda familiar baixa não garante direito ao Prouni para aluno de escola particular, entende STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o rigor dos critérios de concessão de bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni). Por unanimidade, a Segunda Turma acolheu o recurso de uma universidade da Paraíba e decidiu que estudantes que cursaram o ensino médio em escolas particulares — sem bolsa integral da própria instituição — não podem ser beneficiados pelo programa, independentemente da situação financeira familiar.

A decisão estabelece que as restrições impostas pela Lei 11.096/2005 devem ser seguidas à risca, impedindo que o Judiciário amplie o alcance do benefício para perfis que não se enquadram na literalidade da norma.

BAIXA RENDA X HISTÓRICO ESCOLAR

O processo envolve um estudante que buscava uma bolsa integral para o curso de Medicina. Para comprovar a vulnerabilidade social, ele apresentou registros de inscrição no programa Bolsa Família e comprovou receber apenas R$ 350 mensais a título de pensão alimentícia.

Apesar da baixa renda, o jovem cursou o ensino médio em um colégio particular. A defesa argumentou que a mensalidade era custeada por uma tia, e não pelos pais, o que justificaria o enquadramento no espírito social do Prouni. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) chegou a dar ganho de causa ao aluno, alegando que ignorar a situação de pobreza seria "violar a legislação de regência".

RIGOR DA LETRA DA LEI

Ao analisar o recurso no STJ, o relator, ministro Teodoro Silva Santos, divergiu do tribunal paraibano. Para o magistrado, permitir que um aluno de escola privada acesse o programa desvirtuaria a natureza da ação afirmativa desenhada pelo governo federal.

"Não é possível interpretação extensiva de norma que estabelece como critério a conclusão do ensino médio, exclusivamente, em escola pública para abranger instituições de ensino de outra espécie", sublinhou o relator. O ministro destacou que ampliar esses critérios por vias judiciais poderia "frustrar o escopo" da política pública original.

Acompanharam o relator os ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze.

Confira aqui o acórdão na íntegra.

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