Comissão de Direito Bancário do CFOAB aprova parecer pela inconstitucionalidade de decreto estadual que suspende crédito consignado

Comissão de Direito Bancário do CFOAB aprova parecer pela inconstitucionalidade de decreto estadual que suspende crédito consignado

A Comissão Especial de Direito Bancário do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, o Parecer nº 02/2025, que conclui pela inconstitucionalidade formal e material do Decreto Legislativo nº 79/2025, editado pela Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, o qual suspendia a eficácia de operações de crédito consignado, cartão consignado de benefícios e outras modalidades reguladas pelo Sistema Financeiro Nacional.

A deliberação ocorreu em 10 de dezembro e foi conduzida pelo relator Bruno Felipe Monteiro Coelho (OAB-MG), em conjunto com a diretoria da CEDB: Matheus de Quadros Baccin (vice-presidente), Harrison Alexandre Targino Júnior (secretário) e Paulo Sérgio Ferraz de Camargo (secretário-adjunto), sob a presidência do conselheiro federal Marcos Délli Ribeiro Rodrigues.

A posição técnica da CEDB converge integralmente com a decisão cautelar proferida nesta quarta-feira pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu integralmente o Decreto Legislativo nº 79/2025. Na decisão, o relator ressaltou a invasão de competência da União, a violação da segurança jurídica e os riscos sistêmicos ao Sistema Financeiro Nacional decorrentes da descontinuidade abrupta das operações de crédito.

Para o presidente da CEDB, Marcos Délli, o parecer reafirma o papel institucional da OAB na defesa da ordem constitucional. “O estudo aprovado evidencia a importância de preservar a uniformidade regulatória do Sistema Financeiro Nacional e proteger a população contra medidas que, embora possam ser bem-intencionadas, acabam agravando o problema que pretendem resolver. A decisão do STF contribui decisivamente para a segurança jurídica e a estabilidade econômica.”

O parecer segue agora para os encaminhamentos internos da Diretoria do CFOAB, conforme os procedimentos regimentais.

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