Comissão de Direito Bancário do CFOAB aprova parecer pela inconstitucionalidade de decreto estadual que suspende crédito consignado
A Comissão Especial de Direito Bancário do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, o Parecer nº 02/2025, que conclui pela inconstitucionalidade formal e material do Decreto Legislativo nº 79/2025, editado pela Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, o qual suspendia a eficácia de operações de crédito consignado, cartão consignado de benefícios e outras modalidades reguladas pelo Sistema Financeiro Nacional.
A deliberação ocorreu em 10 de dezembro e foi conduzida pelo relator Bruno Felipe Monteiro Coelho (OAB-MG), em conjunto com a diretoria da CEDB: Matheus de Quadros Baccin (vice-presidente), Harrison Alexandre Targino Júnior (secretário) e Paulo Sérgio Ferraz de Camargo (secretário-adjunto), sob a presidência do conselheiro federal Marcos Délli Ribeiro Rodrigues.
A posição técnica da CEDB converge integralmente com a decisão cautelar proferida nesta quarta-feira pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu integralmente o Decreto Legislativo nº 79/2025. Na decisão, o relator ressaltou a invasão de competência da União, a violação da segurança jurídica e os riscos sistêmicos ao Sistema Financeiro Nacional decorrentes da descontinuidade abrupta das operações de crédito.
Para o presidente da CEDB, Marcos Délli, o parecer reafirma o papel institucional da OAB na defesa da ordem constitucional. “O estudo aprovado evidencia a importância de preservar a uniformidade regulatória do Sistema Financeiro Nacional e proteger a população contra medidas que, embora possam ser bem-intencionadas, acabam agravando o problema que pretendem resolver. A decisão do STF contribui decisivamente para a segurança jurídica e a estabilidade econômica.”
O parecer segue agora para os encaminhamentos internos da Diretoria do CFOAB, conforme os procedimentos regimentais.
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