CNJ aprova resolução que cria Certidão Nacional Criminal para melhorar segurança jurídica
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na terça-feira (9/12), uma resolução que institui a Certidão Nacional Criminal (CNC) no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. A medida representa uma reformulação profunda do modelo atual de emissão de certidões, visando padronizar e integrar as informações criminais em nível nacional.
A proposta é resultado de um grupo de trabalho do CNJ que identificou uma forte disparidade na forma como os tribunais emitem as certidões criminais, gerando insegurança jurídica e retrabalho.
FIM DA DISPARIDADE
Segundo o relator do Ato Normativo, conselheiro João Paulo Schoucair, a ausência de padrões nacionais resultava em falta de interoperabilidade entre os sistemas e afetava negativamente cidadãos e instituições. A solução é a criação da certidão nacional única, que será integrada ao Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic), base de dados gerida pela Polícia Federal.
A CNC terá uma função dupla:
- Atestar a existência ou inexistência de condenações criminais com trânsito em julgado.
- Servir como certidão de distribuição processual criminal em âmbito nacional, listando procedimentos em curso que tenham passado por um ato formal de valoração estatal (como indiciamento, denúncia ou recebimento da denúncia), mas sem expor conteúdo fático ou tipificação penal.
“Essa proposição aprimora a política de emissão de certidões criminais, diferenciando a mera existência de procedimentos investigativos, como inquéritos, da efetiva valoração estatal formal e fundamentada sobre os fatos”, explicou o relator.
PROTEÇÃO DE DADOS
A resolução estabelece um novo modelo de divulgação que busca equilibrar transparência e proteção de dados. A Certidão Nacional Criminal será pública, gratuita e emitida preferencialmente pelo Portal Gov.br, funcionando como um instrumento de cidadania. Enquanto a Folha de Antecedentes Criminais (FAC), que reúne todo o histórico judicial e infracional, continuará restrita aos órgãos de persecução penal.
O conselheiro Schoucair afirmou que o novo sistema “cria um modelo de publicidade dual e equilibrado”, que visa proteger a reintegração social e a privacidade dos cidadãos.
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