CFM cumpre ordem de Moraes e interrompe apuração sobre saúde de Bolsonaro

CFM cumpre ordem de Moraes e interrompe apuração sobre saúde de Bolsonaro

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva, comunicou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a autarquia cumpriu integralmente a decisão que determinou a suspensão da sindicância instaurada para apurar a atuação médica relacionada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em ofício enviado à Corte, o dirigente informou que, assim que foi intimado, o CFM interrompeu todos os procedimentos administrativos em andamento e ajustou sua atuação institucional às determinações do STF. Segundo o documento, até o momento da suspensão, mais de 40 denúncias formais haviam sido registradas, embora nem todas tenham sido encaminhadas ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF), justamente em razão da ordem judicial.

As representações tiveram origem após Bolsonaro sofrer uma queda na cela da Superintendência da Polícia Federal, episódio no qual a corporação descartou a necessidade de novos exames médicos.

A manifestação do CFM ocorreu depois de Moraes declarar nula a sindicância instaurada para investigar eventual omissão no atendimento médico ao ex-presidente. Além disso, o ministro determinou que a Polícia Federal colha o depoimento do presidente do conselho para esclarecer possíveis ilegalidades relacionadas à instauração do procedimento no CRM-DF.

Na decisão, Moraes afirmou haver “flagrante ilegalidade” e ausência de competência do Conselho Federal de Medicina para apurar a conduta da Polícia Federal. Segundo o ministro, a iniciativa também configurou “claro desvio de finalidade” e demonstrou desconhecimento dos fatos apurados.

A sindicância havia sido determinada pelo CFM após a queda de Bolsonaro na cela, com a orientação para que o CRM-DF verificasse se o atendimento prestado ao custodiado teria sido adequado. Ao afastar a apuração, Moraes citou relatório médico produzido pela própria Polícia Federal, que descreveu as condições clínicas do ex-presidente e as providências adotadas pela equipe de saúde.

No entendimento do ministro, não houve qualquer falha no atendimento. Ele ressaltou que os médicos da PF atuaram de forma correta e competente, conclusão reforçada pelos exames realizados no Hospital DF Star, que não indicaram sequelas ou agravamento do estado de saúde de Bolsonaro após o episódio.

Com base nesses elementos, Moraes declarou nula a determinação do CFM para instauração da sindicância e proibiu a abertura de qualquer procedimento, em âmbito nacional ou estadual, com o mesmo objeto, em razão da ilegalidade e do desvio de finalidade identificados.

Apesar das explicações encaminhadas ao STF, José Hiran da Silva deverá prestar depoimento à Polícia Federal no prazo de dez dias.

Nas informações prestadas à Corte, o CFM sustentou que a instauração de sindicâncias para apurar denúncias relacionadas ao exercício da medicina está prevista no Código de Processo Ético-Profissional (CPEP). O conselho destacou ainda que as normas que regem esse procedimento foram uniformizadas nacionalmente em 1984 e passaram por atualizações sucessivas, sendo a mais recente em 2022. Cópias dos e-mails que deram origem aos pedidos de apuração também foram enviadas ao ministro.

Com informações do Metrópoles

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