CCJ da Alerj aprova projeto que pede revogação da prisão de Rodrigo Barcelar
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro decidiu, na noite desta segunda-feira (5), encaminhar ao plenário um projeto de resolução que recomenda a revogação da prisão do deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil), atual presidente da Casa. A proposta passou pelo colegiado por 4 votos a 3, após análise do caso que levou o parlamentar à prisão na última semana.
Com a aprovação, o tema será votado pelos 69 deputados estaduais às 15h, quando o plenário irá decidir se referenda ou não a medida. Para que a prisão seja relaxada, serão necessários 36 votos favoráveis.
COMO VOTOU A CCJ
O presidente da comissão, Rodrigo Amorim (União Brasil), manifestou-se pela soltura de Bacellar e afirmou que o processo deve ocorrer de forma técnica e transparente. Na mesma linha, Alexandre Knoploch (PL), Fred Pacheco (PMN) e Chico Machado (Solidariedade) votaram com o relator.
Em sentido oposto, Carlos Minc (PSB) — que substituiu o deputado Vinícius Cozzolino — defendeu que Bacellar permaneça preso. Elika Takimoto (PT) e Luiz Paulo (PSD) também acompanharam o voto pela manutenção da prisão.
O rito só seria encerrado na CCJ caso houvesse unanimidade pela continuidade da detenção. Como isso não ocorreu, o colegiado precisou elaborar o Projeto de Resolução encaminhado ao plenário, consolidando sua posição institucional sobre a decisão tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O QUE ACONTECE APÓS A VOTAÇÃO
Após o resultado na CCJ, Amorim destacou que a palavra final sobre a liberdade do deputado continua nas mãos do STF, já que foi a Corte quem decretou a prisão.
Segundo ele, a Alerj apenas cumpre o procedimento previsto na Constituição ao deliberar sobre o caso:
"A Assembleia resolve sobre a prisão, mas a decisão efetiva de soltar ou não cabe exclusivamente ao ministro que determinou a detenção."
Quando o plenário concluir a votação, o ato será publicado no Diário Oficial e enviado ao STF, que avaliará se acolhe ou não a decisão política.
A Constituição Federal, no artigo 53, estende aos deputados estaduais a regra aplicada aos membros do Congresso Nacional: parlamentares só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, devendo a Casa Legislativa decidir, por maioria absoluta, se mantém ou revoga a prisão.
QUEM COMPÕE A CCJ
- Rodrigo Amorim (União Brasil) — presidente
- Fred Pacheco (PMN) — vice-presidente
- Chico Machado (Solidariedade)
- Luiz Paulo (PSD)
- Alexandre Knoploch (PL)
- Elika Takimoto (PT)
- Vinícius Cozzolino (União Brasil), substituído nesta sessão por Carlos Minc (PSB)
A análise do caso seria iniciada ainda na sexta-feira, mas a reunião foi adiada após pedido da defesa, já que o regimento interno, no artigo 268-B, garante até 48 horas para apresentação de argumentos orais ou escritos.
Na sessão desta segunda, os membros da CCJ designaram Amorim como relator responsável por emitir o parecer final do colegiado — que, apesar de orientar o plenário, não tem caráter vinculante.
Com informações do G1
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