CCJ do Senado aprova regras para testamento emergencial e dispensa testemunhas em situações excepcionais

CCJ do Senado aprova regras para testamento emergencial e dispensa testemunhas em situações excepcionais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei 196/2024, que cria novas regras para o chamado testamento de emergência — instrumento destinado a situações em que o testador se encontra impedido, de forma excepcional, de formalizar o documento pelos meios tradicionais. A proposta segue agora para deliberação no Plenário.

Pelo texto aprovado, o testamento emergencial dispensa a presença e assinatura de testemunhas, desde que seja redigido integralmente de próprio punho. O documento terá validade provisória: perde efeito caso não seja confirmado no prazo de 90 dias após sua elaboração. Ainda assim, se o autor do testamento morrer durante o período de isolamento ou da circunstância extraordinária que motivou o impedimento, o testamento permanece válido.

O projeto delimita as situações em que esse modelo pode ser utilizado, citando doenças contagiosas, pandemias, desastres naturais, episódios de isolamento extremo e até restrição de liberdade, como em casos de sequestro.

Relatora da matéria, a senadora Eliziane Gama destacou que a iniciativa, de autoria da deputada Laura Carneiro, aumenta a segurança jurídica tanto para o testador quanto para seus herdeiros. Para ela, a nova modalidade reforça a excepcionalidade do instituto e incentiva que, sempre que possível, o testamento seja posteriormente formalizado pelas vias ordinárias. Ainda segundo a senadora, o projeto contribui para reduzir fraudes e conflitos futuros, ao mesmo tempo em que assegura proteção adequada à vontade do testador.

Independentemente da situação, o texto mantém a exigência de que o juiz valide o documento, requisito já previsto no Código Civil, que precisará ser ajustado caso o PL seja sancionado.

Com informações da Agência Senado

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