Relator dá parecer favorável ao PL que trata de sustentações orais no Judiciário

Relator dá parecer favorável ao PL que trata de sustentações orais no Judiciário

O deputado Paulo Abi-Ackel apresentou, nesta terça-feira (25), na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, um substitutivo ao PL 3.388/20, proposta que trata das regras para a realização de sustentações orais no Judiciário. A nova versão amplia significativamente o alcance do texto original, que se limitava a alterar o artigo 937 do Código de Processo Civil para priorizar as sustentações presenciais e impedir julgamentos virtuais sem participação síncrona de advogados.

No substitutivo, Abi-Ackel propõe ajustes tanto no CPC quanto no Código de Processo Penal. No âmbito cível, o texto acrescenta ao artigo 489, parágrafo 1º, o inciso VII, obrigando magistrados a responder de forma expressa aos argumentos apresentados durante a sustentação oral, sob pena de nulidade. O artigo 937 também é reformulado para reafirmar que a sustentação deve ocorrer preferencialmente de maneira presencial, ou, de forma excepcional, por videoconferência síncrona, garantindo-se a participação do advogado em qualquer cenário. A ausência dessa participação, segundo o substitutivo, também pode levar à nulidade do julgamento.

No processo penal, o deputado cria o artigo 580-A, que replica a mesma lógica: sustentações orais majoritariamente presenciais, com possibilidade de videoconferência, desde que em tempo real. Assim como no CPC, a proposta determina que os argumentos expostos na manifestação oral precisam ser examinados e enfrentados na decisão judicial.

Abi-Ackel argumenta que a iniciativa busca responder ao movimento observado nas Cortes Superiores, que têm ampliado o uso de julgamentos virtuais assíncronos e, em alguns casos, restringido a possibilidade de as partes se oporem a esse procedimento. Como exemplo, ele cita mudanças regimentais do STJ que reduziram as hipóteses de sustentação oral síncrona.

Para o parlamentar, esse avanço do ambiente virtual compromete pilares como o contraditório, a oralidade e a atuação efetiva da advocacia.

O projeto segue em análise na CCJ e ainda tramita como PL 3.388/20.

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