Carência do Fies é impedida de extensão para médico residente que já começou a pagar as parcelas, decide STJ

Carência do Fies é impedida de extensão para médico residente que já começou a pagar as parcelas, decide STJ

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um médico residente que contratou o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não tem direito à extensão do período de carência durante o tempo em que cursar a residência, caso o período normal de carência da dívida já tenha se encerrado.

A decisão foi mantida mesmo com a residência sendo em uma especialidade considerada prioritária pelo Ministério da Saúde, reformando o entendimento das instâncias ordinárias.

RESIDÊNCIA PRIORITÁRIA

O processo teve início com a ação ajuizada por um médico recém-formado que pedia a extensão do período de carência do seu contrato com o Fies. O objetivo era suspender o pagamento das parcelas, que já havia sido iniciado (fase de amortização), até a conclusão de sua residência médica.

O autor alegava ter direito ao benefício por ter sido aprovado em um programa de Medicina da Família e da Comunidade, uma das especialidades legalmente definidas como prioritárias.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) acolheram o pedido, determinando a suspensão da cobrança das parcelas durante o tempo de residência.

CARÊNCIA INICIAL

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) recorreu ao STJ, sustentando que a lei não permite a extensão da carência quando o contrato já está na fase de amortização.

O ministro Francisco Falcão, cujo voto prevaleceu no julgamento, ressaltou que a jurisprudência das turmas de direito público do STJ está consolidada no sentido de que não é possível a extensão da carência durante a fase de amortização da dívida estudantil.

Segundo a interpretação do artigo 6º-B, parágrafo 3º, da Lei 10.260/2001, a concessão de prazo adicional de carência (para médicos residentes em especialidades prioritárias) só é cabível quando a carência inicial do contrato ainda está em curso, e a fase de amortização não foi iniciada.

Ao votar pelo provimento do recurso do FNDE, o ministro Francisco Falcão criticou a persistência em teses já superadas pela jurisprudência, que, segundo ele, contribui para a sobrecarga do Poder Judiciário.

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