Câmara aprova texto-base de projeto que regulamenta IBS e CBS na reforma tributária
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do segundo projeto que regulamenta a reforma tributária. A proposta estabelece normas para a administração e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além de disciplinar a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
O parecer do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), foi aprovado pelo Plenário por 330 votos favoráveis e 104 contrários. O texto corresponde, em sua maior parte, à versão aprovada pelo Senado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, de autoria do Poder Executivo. Ainda nesta terça-feira (16/12), os deputados devem analisar os destaques apresentados, que podem modificar pontos específicos da proposta.
Para o relator, a reforma tributária representa a maior mudança estrutural da economia brasileira nas últimas décadas. Segundo Benevides Filho, a nova sistemática de arrecadação e cobrança de tributos tem potencial para elevar o Produto Interno Bruto (PIB) em até 10% acima das projeções atuais.
O parlamentar afirmou ainda que o novo modelo reduz distorções, uniformiza a interpretação das regras e elimina custos tributários ocultos ao longo da cadeia produtiva. De acordo com ele, a combinação entre legislação padronizada em nível nacional, uso intensivo de tecnologia e mecanismos de justiça fiscal — como o cashback — tende a gerar maior previsibilidade financeira para os entes federativos e mais segurança jurídica para os contribuintes, com impactos positivos sobre investimentos, concorrência e produtividade.
Benevides explicou que o texto retornado do Senado manteve a estrutura central aprovada pela Câmara, mas promoveu ajustes técnicos e operacionais. As mudanças, segundo ele, visam aprimorar a integração entre IBS e CBS, fortalecer a coordenação entre União, estados e municípios, dar mais transparência aos fluxos financeiros e tornar mais eficiente o contencioso administrativo.
NOVO MODELO DE TRIBUTAÇÃO
Criado no âmbito da reforma, o IBS substituirá o ICMS, de competência estadual, e o ISS, cobrado pelos municípios. A gestão do novo imposto ficará a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes de todos os entes federativos. Caberá ao colegiado coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança, a repartição das receitas, além de definir a metodologia e o cálculo das alíquotas.
Apesar da aprovação do texto-base, alguns pontos relevantes ainda serão votados separadamente, por meio de destaques apresentados pelos partidos. Entre eles estão:
- a fixação de alíquota máxima de 2% para o Imposto Seletivo incidente sobre bebidas açucaradas;
- a redefinição da lista de medicamentos que terão isenção dos novos tributos;
- a redução de alíquotas aplicáveis às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).
O texto já aprovado prevê que bebidas vegetais feitas à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos terão redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS.
BENEFÍCIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O substitutivo do Senado também promove alterações nos benefícios concedidos a pessoas com deficiência na compra de veículos. O valor máximo do automóvel que poderá ser adquirido com desconto tributário sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Além disso, o intervalo mínimo para troca do veículo com manutenção do benefício foi reduzido de quatro para três anos.
REGRAS PARA O SISTEMA FINANCEIRO
O texto fixa as alíquotas aplicáveis ao sistema financeiro durante o período de transição, entre 2027 e 2033, afastando os critérios da legislação atual que consideravam a carga tributária incidente entre 2022 e 2023 sobre serviços financeiros, com exceção das operações envolvendo títulos da dívida pública.
A soma das alíquotas de IBS e CBS será aplicada de forma escalonada:
- 10,85% em 2027 e 2028;
- 11% em 2029;
- 11,15% em 2030;
- 11,3% em 2031;
- 11,5% em 2032;
- 12,5% em 2033.
Durante a fase de transição, quando IBS e CBS forem cobrados simultaneamente com o ISS, o texto prevê reduções graduais nas alíquotas: dois pontos percentuais em 2027 e 2028; 1,8 ponto em 2029; 1,6 em 2030; 1,4 em 2031; e 1,2 em 2032.
O projeto também inclui as administradoras de programas de fidelidade — como milhas aéreas — no regime específico de tributação do sistema financeiro.
Embora o relator tenha rejeitado a proposta de impor um Imposto Seletivo máximo de 2% sobre bebidas açucaradas, esse ponto ainda poderá ser alterado, já que há destaques pendentes de votação.
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