"Biscatinha": Juíza aplica protocolo com Perspectiva de Gênero do CNJ em julgamento de causa trabalhista por assédio moral
Em uma decisão que destaca a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma loja de materiais de construção foi condenada a pagar R$ 30 mil a uma assistente geral por assédio moral. A juíza do Trabalho Juliana Ranzani, da 1ª Vara de Suzano (SP), considerou a conduta da empresa como falta grave e converteu o pedido de demissão da trabalhadora em rescisão indireta.
A vítima relatou no processo que sofreu humilhações e ofensas constantes por parte dos proprietários da empresa. Ela alegou ter sido chamada por apelidos depreciativos como “biscatinha” e “inútil”, além de ter sido alvo de comentários sobre sua estatura e voz. Segundo a trabalhadora, qualquer erro era motivo para gritos e hostilidade.
A empresa negou as acusações, mas não conseguiu refutar as provas apresentadas pela assistente, incluindo depoimentos de testemunhas que confirmaram o comportamento abusivo.
PERSPECTIVA DE GÊNERO
Ao analisar o caso, a juíza Juliana Ranzani concluiu que a trabalhadora foi vítima de assédio moral no ambiente de trabalho por sua condição de mulher. A magistrada observou que a desqualificação da funcionária por colegas e a utilização de termos ofensivos pelo superior hierárquico reforçavam estereótipos de gênero, criando um ambiente hostil e intimidativo.
“Condutas de desqualificação da trabalhadora por parte de colegas de trabalho, por meio de 'brincadeiras', emprego de termo ofensivo à moral da mulher por parte de superior hierárquico, além da alusão a estereótipos atribuídos à compleição física feminina, na tentativa de constranger ou rebaixar a trabalhadora, não podem ser, de forma alguma, franqueados pela empregadora, sendo inconcebíveis e intoleráveis no meio ambiente de trabalho”, destacou a juíza na sentença.
A magistrada ressaltou que a gravidade do caso se intensifica por ser um assédio moral vertical descendente, já que os atos partiram de um dos proprietários da loja. A decisão enfatiza que o empregador tem o dever de proteger a dignidade humana de seus funcionários e não de fomentar um ambiente discriminatório.
Além da indenização por danos morais, a empresa terá de pagar todas as verbas rescisórias devidas em uma dispensa sem justa causa e retificar a carteira de trabalho da ex-funcionária.
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