Aprovado PL que facilita atuação do MPF em cooperação jurídica penal no Mercosul

Aprovado PL que facilita atuação do MPF em cooperação jurídica penal no Mercosul

Um projeto de decreto legislativo que facilitará o trabalho do Ministério Público Federal (MPF) relacionado à cooperação jurídica nos países fronteiriços da região do Mercosul foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

A emenda ao Protocolo de San Luís sobre Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinado pelos países da região em 2018 autoriza a transmissão direta, por vias eletrônicas, dos pedidos de assistência jurídica entre autoridades localizadas em zonas de fronteira, com dispensa de autenticação e certificações.

A aprovação do PDL 933/2021 é resultado de um trabalho desenvolvido pela Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) por meio da Assessoria de Articulação Parlamentar (Assart) do MPF junto ao Congresso Nacional ao longo dos últimos anos. O texto ainda seguirá para apreciação e votação no Senado Federal.

De acordo com o secretário de Cooperação Internacional do MPF, Hindemburgo Chateaubriand, é fundamental que o PDL 933/2021 seja aprovado também pelo Senado Federal e entre em vigor. “É um passo importante para impulsionar a cooperação jurídica em matéria penal entre os países do Mercosul, atendendo às peculiaridades das zonas transfronteiriças", reforça Chateaubriand.

Segundo o PDL 933/21, os municípios que poderão usufruir do protocolo devem sem limítrofes entre dois ou mais Estados e serão definidos entre os países envolvidos e comunicados por via diplomática ao governo do Paraguai, depositário do acordo modificado.

O texto da emenda determina, ainda, que a autoridade da cidade fronteiriça requerente deverá comunicar a emissão de cada solicitação de assistência direta à autoridade central de seu Estado, que deverá acusar o recebimento e emitir um comprovante de comunicação.

Redação, com informações do MPF

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário