Vice-presidente do TJ-SP defende penduricalhos e diz: "não há ilegalidade"
O desembargador Artur Cesar Beretta, vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), defendeu a legalidade dos adicionais de remuneração que magistrados recebem fora do teto constitucional. Em um seminário no Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), Beretta afirmou que as verbas extras, popularmente conhecidas como “penduricalhos”, não são ilegais e que a nomenclatura “incomoda muito a magistratura”.
A declaração foi dada logo após uma palestra do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Beretta elogiou a postura de Barroso quando presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmando que o ministro fez um trabalho de "esclarecimento" e "defesa" dessas remunerações.
"SUPERSALÁRIOS"
A polêmica em torno dos "supersalários" no funcionalismo público gira em torno de verbas que não são consideradas no cálculo do teto remuneratório, fixado em R$ 46,4 mil brutos, o salário de um ministro do STF.
Além de receberem vantagens eventuais, como 13º salário e pagamento por serviços extraordinários, magistrados têm direito a verbas indenizatórias para despesas com transporte, alimentação, moradia e saúde. Esses benefícios não sofrem incidência de imposto de renda e não são contabilizados no limite salarial.
Outro ponto de destaque é o acúmulo de férias. Magistrados têm direito a 60 dias de descanso remunerado por ano, além do recesso de fim de ano. É comum que utilizem apenas 30 dias e, posteriormente, recebam o valor restante em dinheiro, a título de indenização por férias não gozadas, uma prática que contribui para o aumento de seus rendimentos.
O debate jurídico sobre a natureza e legalidade dessas verbas continua, contrapondo a visão da magistratura e o questionamento da sociedade sobre os limites da remuneração no serviço público.
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