Uso de receita falsa para acesso a remédio controlado configura estelionato, decide TJ-SP
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma servidora pública por estelionato contra uma entidade pública. A mulher foi acusada de usar receitas médicas falsas para conseguir acesso gratuito a medicamentos de uso controlado.
A sentença, proferida pelo juiz Bruno César Giovanini Garcia, da 2ª Vara Criminal de Assis (SP), fixou a pena em um ano, seis meses e 20 dias de reclusão. A pena, inicialmente em regime aberto, foi substituída por restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e o pagamento de multa.
Segundo os autos do processo, a servidora, que trabalhava em um hospital municipal, apresentou as receitas fraudulentas em nome próprio e de sua neta para retirar os medicamentos.
COMPROVAÇÃO DE DOLO
O relator do recurso, desembargador Luis Soares de Mello, destacou em seu voto que não havia provas de que as receitas tivessem sido obtidas em consultas médicas legítimas, o que enfraqueceu a tese da defesa.
Para o magistrado, ficou evidente o dolo na conduta da ré: a “livre e consciente vontade de apresentar os receituários falsos, para auferir vantagem ilícita — obtenção gratuita do medicamento —, induzindo a Administração Pública em erro”.
A decisão do colegiado, que foi unânime, contou também com os votos dos desembargadores Euvaldo Chaib e Camilo Léllis, confirmando a tipicidade do crime e a culpabilidade da acusada.
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