TST mantém condenação de empresa portuária por colete à prova de balas vencido e inadequado para guarda feminina

TST mantém condenação de empresa portuária por colete à prova de balas vencido e inadequado para guarda feminina

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da VPorts Autoridade Portuária S.A., de Vitória (ES), ao pagamento de indenização por danos morais a uma guarda portuária que utilizou colete balístico vencido e de modelo masculino, além de munições fora do prazo de validade. De acordo com o colegiado, o dano decorre da exposição da trabalhadora a riscos indevidos de segurança.

A empregada, que atua como guarda portuária desde 2008, relatou que em junho de 2022 trabalhou durante cinco dias com um colete à prova de balas vencido e inadequado ao seu biotipo, por não possuir modelagem feminina. Segundo ela, o equipamento comprometia a proteção da região do busto e causava desconforto. A situação, associada ao uso de munições vencidas, gerou apreensão devido ao alto grau de periculosidade da atividade.

Em defesa, a VPorts argumentou que a validade dos coletes havia sido estendida pela fabricante de cinco para seis anos, mantendo a eficácia, e que o equipamento vencido teria sido utilizado por apenas quatro jornadas. A empresa também afirmou que as atividades da guarda portuária apresentavam baixo número de ocorrências e, portanto, eram de risco reduzido.

Laudo pericial confirmou o uso do colete vencido por cinco dias e considerou o modelo masculino inadequado para o corpo feminino. A perícia também identificou irregularidades no armazenamento das munições, que estavam parcialmente oxidadas devido à exposição a umidade e temperatura inadequadas, reduzindo sua vida útil.

Com base nas conclusões periciais, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou a empresa ao pagamento de R$ 30 mil a título de indenização.

Ao analisar o recurso de revista, o relator, ministro Breno Medeiros, reafirmou o entendimento do TST de que, em casos de fornecimento inadequado de colete balístico – vencido ou destinado ao sexo oposto –, o dano moral é presumido, pois decorre diretamente da falta de segurança proporcionada pelo empregador. Para o relator, a VPorts agiu com grave descuido ao expor a trabalhadora a risco indevido, configurando lesão à dignidade e à integridade psíquica.

O processo segue sob o número AIRR-0000872-26.2022.5.17.0008.

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