TST determina reintegração e indenização de R$ 60 mil a técnico com transtorno bipolar dispensado sem justificativa durante treinamento

TST determina reintegração e indenização de R$ 60 mil a técnico com transtorno bipolar dispensado sem justificativa durante treinamento

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que a demissão de um técnico administrativo da São Paulo Transporte S.A. (SPTrans), diagnosticado com transtorno afetivo bipolar, foi discriminatória. A Corte determinou a reintegração do funcionário ao cargo e o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.

O empregado, aprovado em concurso público, relatou que o transtorno de saúde mental foi agravado por crises de ansiedade desencadeadas durante o treinamento, devido a longos períodos de espera por uma estação de trabalho. Após um afastamento médico, ele foi desligado da empresa, mesmo estando em um contrato de experiência. O trabalhador buscou a Justiça alegando que a dispensa foi motivada por sua condição de saúde, sendo, portanto, discriminatória.

REVERSÃO DE DECISÃO

O caso já havia passado por instâncias anteriores. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) chegou a determinar a reintegração do empregado, mas a Oitava Turma do TST havia revertido a decisão, considerando a demissão válida. Naquele momento, o colegiado argumentou que não havia provas de que o transtorno bipolar causasse estigma social suficiente para presumir discriminação. A SPTrans, por sua vez, alegou que o desligamento ocorreu devido ao desempenho insatisfatório do funcionário.

A SDI-1, porém, reverteu o entendimento. O relator do recurso, ministro Breno Medeiros, aplicou a Súmula 443 do TST, que presume a natureza discriminatória da dispensa de empregados com doenças que geram estigma ou preconceito social. O ministro argumentou que transtornos psiquiátricos, como o transtorno afetivo bipolar, se enquadram nessa categoria. Como a SPTrans não conseguiu provar que a demissão teve outra causa que não a condição de saúde do empregado, a presunção de discriminação foi mantida.

A decisão contou com a divergência dos ministros Alexandre Ramos e Dora Maria da Costa.

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