Dirigente religioso pode receber seguro-desemprego, decide trf-1

Dirigente religioso pode receber seguro-desemprego, decide trf-1

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, manter a concessão do seguro-desemprego a um homem que exerce a presidência de uma entidade religiosa, afastando o entendimento administrativo que havia negado o benefício.

O colegiado concluiu que o simples fato de o trabalhador ocupar cargo de direção em instituição religiosa não é suficiente para caracterizar renda própria capaz de impedir o acesso ao seguro-desemprego. A decisão confirmou sentença que já havia reconhecido a ilegalidade do indeferimento administrativo.

Relator do caso, o desembargador federal João Luiz de Sousa destacou que o ato da administração pública se apoiou exclusivamente na condição do autor como dirigente religioso, sem apresentar qualquer prova de que ele recebesse remuneração pela função exercida.

Segundo o magistrado, a ausência de demonstração concreta de rendimentos torna a negativa do benefício desprovida de fundamento legal. Para o relator, vincular automaticamente a liderança religiosa à existência de renda configura prática abusiva, incompatível com os requisitos previstos na legislação do seguro-desemprego.

Nos autos, ficou comprovado que o autor foi dispensado do emprego formal que exercia e permaneceu desempregado, sem outra fonte de subsistência. Ainda assim, o benefício foi negado sob o argumento genérico de existência de renda própria, sem respaldo probatório.

Diante desse cenário, o tribunal entendeu que a decisão administrativa violou o direito do trabalhador, uma vez que não comprovou qualquer remuneração decorrente da atividade religiosa. Assim, foi mantida a liberação do seguro-desemprego, assegurando ao autor o amparo financeiro previsto em lei enquanto permanece sem emprego.

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