Honorários advocatícios devem ser pagos mesmo se execução for extinta, decide TJ-SP
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que honorários advocatícios continuam devidos mesmo quando a execução é extinta, ao dar provimento ao recurso apresentado por um escritório de advocacia contra uma transportadora.
O caso teve início em uma ação de execução proposta pela empresa representada pelo escritório, que buscava cobrar uma dívida de R$ 15.736.837,06. A decisão de primeira instância extinguiu o processo por perda superveniente do interesse de agir e, ao mesmo tempo, afastou a condenação em honorários. O juiz entendeu que se tratava de uma extinção anômala, situação em que fatores externos impedem o prosseguimento da execução, o que afastaria a obrigação de pagamento.
O escritório recorreu, e o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, afastou a tese de extinção anômala. Segundo ele, a situação era apenas temporária e sujeita a revisão, já que a parte contrária poderia recorrer da decisão que extinguiu a execução. Como ainda havia possibilidade recursal, não se configuraria a hipótese excepcional defendida na sentença.
Nessas circunstâncias, observou o relator, aplica-se o Código de Processo Civil, que prevê o pagamento de honorários no cumprimento provisório de sentença, mesmo que a execução tenha sido declarada extinta.
Ao fixar os valores, Mac Cracken registrou:
“Considerando os parâmetros definidos no Código de Processo Civil, inclusive o valor atribuído ao cumprimento de sentença e a complexidade do processo, é de rigor arbitrar honorários em 10% sobre o valor atualizado da execução, garantindo remuneração condizente e adequada à dedicação do causídico.”
Com isso, a fixação dos honorários foi restabelecida.
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