TJ-SP condena mulher a 6 anos de prisão em regime semiaberto por extorquir idosa sob alegação de ter realizado ‘trabalhos espirituais’
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma mulher por extorsão, em um caso que envolveu a exigência de pagamentos de uma idosa sob a alegação de realizar "trabalhos espirituais". A ré havia ameaçado a vítima com a promessa de um mal espiritual caso os valores não fossem quitados.
A pena ratificada pela Corte foi fixada em seis anos, quatro meses e seis dias de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto. A decisão confirmou a sentença proferida pelo juiz Luciano Siqueira de Pretto, da Vara Única de Duartina (SP).
De acordo com os autos do processo, a acusada se comunicava com a vítima por aplicativo de mensagens, apresentando-se como intermediária de um pai de santo. Por esse meio, solicitava sucessivos pagamentos, justificando que os "trabalhos" eram necessários para solucionar problemas conjugais da idosa.
Quando a vítima manifestou a intenção de cessar os pagamentos, devido ao aumento das quantias exigidas, a ré passou a proferir ameaças, alegando que o pai de santo faria mal a ela e a seus familiares.
GRAVE AMEAÇA
Em seu acórdão, o desembargador Leme Garcia, relator do recurso, destacou a solidez das provas, afirmando que "não há razões para desqualificar as palavras da vítima, principalmente porque se mostraram em consonância com os demais elementos probatórios coligidos".
O magistrado fez ainda uma menção jurídica relevante, citando um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a configuração do crime de extorsão mesmo quando a grave ameaça se manifesta na promessa de um mal de natureza espiritual.
O julgamento foi unânime, com a participação dos desembargadores Marcos Zilli e Otávio de Almeida Toledo.
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