TJ-DFT suspende ordem para excluir post de Nikolas Ferreira contra o PT
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu suspender a ordem judicial que determinava a remoção de uma publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em sua conta na rede social X. No post, feito em 31 de outubro de 2025, o parlamentar se referiu ao PT como “Partido dos Traficantes”.
A decisão foi proferida em 19 de dezembro de 2025 pelo desembargador Fabrício Bezerra, integrante da 1ª Turma Cível do TJDFT. O despacho que suspende a retirada do conteúdo foi encaminhado à 5ª Vara Cível, onde tramita o processo, na segunda-feira (12.jan.2026).
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a manifestação do deputado ocorreu no contexto da megaoperação policial realizada nos Complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 2025, e que o conteúdo publicado pode ser compreendido como crítica política, com possível tom irônico ou satírico.
Segundo o desembargador, a determinação de retirada imediata da postagem poderia implicar risco de uso indevido do Judiciário como mecanismo de restrição à livre manifestação de opiniões políticas, o que demandaria cautela na análise do pedido.
A suspensão da ordem de remoção permanecerá válida até o julgamento definitivo da ação de indenização ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores, legenda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contra o parlamentar.
PEDIDO DO PT
Na petição inicial, o PT sustentou que a publicação teria extrapolado os limites da crítica política, com o objetivo de influenciar e distorcer a percepção da opinião pública, ao sugerir que o partido seria conivente ou associado a organizações criminosas.
Além da exclusão do conteúdo, a sigla requereu o pagamento de R$ 40 mil a título de indenização por danos morais, em razão da suposta associação indevida entre o partido e atividades ilícitas.
O mérito da ação ainda será apreciado pela Justiça.
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