TJ-AM aplica aposentadoria compulsória a juiz por violação de deveres e interferência indevida em processos

TJ-AM aplica aposentadoria compulsória a juiz por violação de deveres e interferência indevida em processos

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) decidiu aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao juiz Celso Souza de Paula. A punição foi imposta após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou a violação de deveres funcionais e de normas éticas da magistratura.

O PAD foi instaurado a partir de uma sindicância iniciada em 2019. O processo teve origem em uma reclamação formal apresentada pelo juiz George Hamilton Lins Barroso, que acusou Celso Souza de Paula de interferência indevida em decisões que estavam sob a jurisdição de outros colegas.

O TJAM concluiu que o magistrado descumpriu normas que exigem que juízes ajam com independência, exatidão e respeito à lei, além de proibir qualquer tipo de interferência na atuação de outros membros do Judiciário.

A relatora do caso, desembargadora Vânia Marinho, enfatizou a importância da decisão para a instituição: "Não tenho regozijo com essa exposição da nossa instituição, mas é preciso que se mantenha firme a credibilidade do Poder Judiciário," declarou a magistrada.

O Tribunal de Justiça do Amazonas informou, em nota, que a punição foi aplicada "conforme a legislação vigente" e que a decisão ainda cabe recurso por parte do juiz.

HISTÓRICO

O juiz Celso Souza de Paula é conhecido por ter atuado em casos de grande notoriedade no Amazonas.

Em 2017, foi o responsável por condenar o delegado Gustavo Sotero a 31 anos de prisão pelo homicídio do advogado Wilson Justo Filho, crime ocorrido dentro de uma casa noturna em Manaus.

Mais recentemente, em dezembro de 2024, o magistrado proferiu a condenação de Ademar e Cleusimar Cardoso, irmão e mãe da ex-sinhazinha Djidja Cardoso, e de outras cinco pessoas por tráfico de drogas.

No entanto, essa condenação foi anulada em setembro de 2025 após o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) reconhecer o cerceamento de defesa. A anulação ocorreu porque a defesa não foi notificada sobre a inclusão de laudos periciais antes da sentença, o que levou o caso a ser remetido de volta à primeira instância.

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