STJ veda fixação de honorários por equidade em causas com proveito econômico mensurável
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é vedada a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa quando o proveito econômico da causa for elevado e mensurável. O colegiado negou provimento ao recurso especial e manteve a aplicação dos percentuais previstos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC).
O relator do caso, ministro Raul Araújo, reforçou em seu voto a tese firmada no Tema Repetitivo 1.076, destacando que a regra geral de fixação de honorários (entre 10% e 20%) é obrigatória quando o valor da condenação ou o proveito econômico puderem ser mensurados.
Segundo o ministro, o critério de equidade — previsto no § 8º do artigo 85 — é uma medida excepcional e subsidiária, restrita apenas às hipóteses em que o proveito econômico for inestimável, irrisório ou quando o valor da causa for muito baixo.
O recurso envolvia uma ação movida pela microempresa CGA do Brasil contra o Fundo de Investimento Exodus Institucional. A empresa buscava a declaração de inexistência de débito, repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia reformado a sentença para reconhecer a sucumbência recíproca, condenando a autora a pagar honorários de 10% sobre o valor do pedido de repetição de indébito no qual foi vencida.+1
A microempresa recorreu ao STJ alegando que o valor seria "excessivo e desproporcional" e pediu a aplicação da equidade para reduzir a verba. O STJ rejeitou o argumento, afirmando que admitir a redução por equidade afrontaria o precedente vinculante da Corte, já que o proveito econômico obtido pela parte vencedora era perfeitamente mensurável.+3
Com a rejeição do recurso, a Turma ainda majorou os honorários advocatícios em 1% a título de honorários recursais.
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