STJ garante indulto a condenado por tráfico privilegiado e afasta barreira de pena máxima
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu um Habeas Corpus para anular uma decisão que negava o indulto a um réu condenado por tráfico privilegiado. O magistrado entendeu que a utilização da pena máxima em abstrato como impeditivo para o benefício configura constrangimento ilegal, especialmente quando o decreto presidencial exclui expressamente essa categoria de crime das restrições.
Com a decisão, o juízo da execução penal deverá reavaliar o pedido de extinção da punibilidade, observando apenas os requisitos objetivos e subjetivos previstos na norma, sem utilizar a gravidade abstrata do delito como barreira.
O CASO
O réu em questão foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática de tráfico de drogas. Na sentença, o juízo de origem reconheceu a minorante do tráfico privilegiado — aplicada a réus primários, com bons antecedentes e que não integram organizações criminosas.
Com base no Decreto 11.302/2022, a defesa solicitou a extinção da pena. No entanto, o pedido foi negado pela Vara de Execução Penal de São José (SC) e mantido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). A corte estadual aplicou a chamada "Teoria da Pior das Hipóteses", que utiliza a pena máxima prevista para o crime de tráfico comum (desconsiderando a redução do privilégio) para impedir o indulto.
"CONSTRANGIMENTO ILEGAL"
Ao analisar o recurso, o ministro Sebastião Reis Júnior ressaltou que o texto do decreto presidencial é literal e não permite interpretações restritivas que prejudiquem o réu. Segundo o relator, a norma excetuou explicitamente o tráfico privilegiado do rol de crimes não abrangidos pelo benefício.
"A aplicação de teorias restritivas contra o texto literal da norma configura constrangimento ilegal", afirmou o ministro em sua decisão.
O magistrado reforçou que o Judiciário não pode criar barreiras inexistentes na legislação para negar direitos assegurados por decreto. Com o provimento do Habeas Corpus, o processo retorna à primeira instância para que os demais requisitos para a concessão do indulto sejam devidamente analisados.
Comentários (0)
Deixe seu comentário