STJ anula ação penal por atuação "investigativa e acusatória" de juíza em audiência de instrução
O modelo acusatório adotado no Brasil estabelece limites para a atuação do juiz na produção da prova oral, determinando que sua intervenção seja apenas complementar ao trabalho das partes. Quando o magistrado ultrapassa esse papel e assume funções típicas do Ministério Público, formulando perguntas de forma substitutiva e agindo com viés investigativo, ocorre violação ao devido processo legal.
Partindo dessa compreensão, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou uma ação penal julgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O colegiado concluiu que a juíza responsável pela instrução atuou de forma “investigativa e acusatória” durante a audiência em que foram ouvidos o réu e as testemunhas. Com a decisão, todos os atos praticados a partir daquele momento foram considerados inválidos.
O processo envolvia um servidor público condenado nas duas instâncias do TJ-SC pelos crimes de concussão, corrupção passiva e coação no curso do processo. A defesa sustentava a existência de nulidade absoluta, afirmando que houve “ativismo judicial” e comportamento tendencioso da magistrada durante a oitiva das testemunhas e o interrogatório.
O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, apontou que a juíza de primeiro grau assumiu um papel central na produção da prova, conduzindo questionamentos de maneira que, em diversos momentos, induziam respostas. Segundo o ministro, esse padrão também foi observado no interrogatório do acusado.
A defesa destacou que a magistrada formulou 183 perguntas, enquanto o Ministério Público apresentou apenas 40. Para os advogados, o objetivo da juíza não estava focado na elucidação dos fatos, mas na tentativa de obter uma confissão.
Na avaliação do relator, essa postura ultrapassou os limites do esclarecimento de pontos duvidosos e transformou o interrogatório, que deveria servir como meio de defesa, em um instrumento de obtenção de prova contra o próprio réu, rompendo a necessária imparcialidade. Ele afirmou que a iniciativa probatória da magistrada não foi apenas complementar, mas assumiu caráter investigativo e acusatório, ocupando o espaço que caberia ao Ministério Público e comprometendo a isonomia processual.
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