STF define que dinheiro de condenações trabalhistas por danos coletivos devem ser direcionados a fundos públicos
Em decisão unânime de grande relevância para o Direito do Trabalho e a gestão de recursos públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quinta-feira (16/10) que o dinheiro arrecadado em condenações por danos coletivos, decorrentes de Ações Civis Públicas (ACPs) trabalhistas, deve ser destinado, prioritariamente, a dois organismos: o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Supremo buscou consolidar a aplicação da legislação que prevê o abastecimento desses fundos, estabelecendo, contudo, diretrizes de rigorosa transparência.
EXCEÇÕES CONTROLADAS
O STF estabeleceu que os fundos, geridos por conselhos interinstitucionais com participação governamental e da sociedade civil, devem garantir a total transparência e rastreabilidade dos valores recebidos, sendo vedado o contingenciamento dessas verbas.
Apesar da regra da prioridade aos fundos, os ministros abriram uma exceção para situações de urgência. O Plenário admitiu que, em casos "excepcionais", como desastres naturais, os recursos poderão ser direcionados judicialmente para reparação ou compensações diretamente ligadas ao objeto do processo, desde que o juiz fundamente detalhadamente a decisão e comunique o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O objetivo é permitir uma resposta célere em situações críticas, mas sob controle estrito. O ministro Luiz Fux resumiu a posição da Corte: “Uma dose de flexibilização, com essa transparência e essa excepcionalidade, controlada por órgãos públicos de respeito inequívoco, acho que resolve o problema”.
Com essa modulação, o STF busca assegurar a destinação legal dos valores, fortalecendo os mecanismos de proteção aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que permite a gestão judicial de verbas em cenários emergenciais, mediante a fiscalização dos órgãos de controle.
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