Por unanimidade, STJ exclui condenados no Mensalão de ação de improbidade

Por unanimidade, STJ exclui condenados no Mensalão de ação de improbidade

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a exclusão dos ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto, e dos ex-dirigentes do Partido dos Trabalhadores (PT) José Genoíno e Delúbio Soares de uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa relacionada ao escândalo do Mensalão. A decisão, baseada em um erro processual do Ministério Público Federal (MPF), estende seus efeitos a outros réus em situação análoga.

O colegiado considerou que o MPF cometeu um "erro grosseiro" ao interpor apelação, e não o agravo de instrumento, contra a decisão que, em 2009, havia extinguido o processo sem resolução de mérito em relação aos quatro réus e a outros 11 litisconsortes. O equívoco recursal impediu a aplicação do princípio da fungibilidade, que permite o conhecimento de um recurso interposto de forma errada.

JURISPRUDÊNCIA

Em 2009, o juízo de primeira instância excluiu 15 réus da ACP, alegando que ministros de Estado (como Dirceu e Adauto) não poderiam ser responsabilizados por improbidade e que os demais já respondiam a ações idênticas. Contra essa decisão de exclusão parcial, o MPF apresentou apelação, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou o recurso inadequado, indicando o agravo de instrumento como a via processual correta.

Em 2015, a Segunda Turma do STJ, em um primeiro momento e por maioria, chegou a aplicar a fungibilidade recursal e determinou o prosseguimento da ação contra os réus. Na ocasião, considerou-se que havia "dúvida objetiva" sobre o recurso cabível.

Entretanto, ao analisar os embargos de divergência interpostos pelos réus, a Primeira Seção, sob a relatoria do ministro Sérgio Kukina, firmou o entendimento de que a jurisprudência do STJ é consolidada: a decisão que exclui um réu de improbidade sem extinguir o processo (decisão interlocutória) deve ser impugnada por agravo de instrumento. A utilização da apelação, recurso cabível apenas contra sentença que extingue o processo, configurou, portanto, um erro inescusável.

O ministro Kukina ainda ressaltou que, mesmo a Segunda Turma do STJ, após o agravo interno de 2015, modificou sua orientação para reconhecer o agravo de instrumento como o recurso adequado em casos dessa natureza.

IMUTABILIDADE

O relator esclareceu que as inovações trazidas pela Lei n. 14.230/2021 (que alterou a Lei de Improbidade Administrativa) e as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.199 (sobre a retroatividade de regras de improbidade) não têm poder de influenciar o julgamento.

Segundo Kukina, a análise se restringiu à modalidade recursal cabível contra a decisão de 2009, devendo a controvérsia ser resolvida sob a luz da legislação vigente à época.

Por fim, o STJ determinou que os efeitos da decisão sejam estendidos a todos os 15 litisconsortes excluídos na decisão de 2009, conforme o princípio da comunhão de interesses e o artigo 1.005 do CPC/2015, beneficiando todos os réus que foram apelados indevidamente pelo MPF.

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário