Por unanimidade, STF invalida foro privilegiado de diretores da Assembleia Legislativa do Maranhão

Por unanimidade, STF invalida foro privilegiado de diretores da Assembleia Legislativa do Maranhão

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, por unanimidade, dispositivo da Constituição do Estado do Maranhão que concedia foro por prerrogativa de função aos diretores e ao procurador-geral da Assembleia Legislativa. A decisão foi proferida em sessão do Plenário Virtual.

O Tribunal considerou inconstitucional a ampliação do foro especial para cargos de natureza administrativa, por não encontrar respaldo na Constituição Federal. A decisão reafirma que as constituições estaduais não podem criar novas hipóteses de foro privilegiado além das previstas na Carta Magna.

A ação foi proposta pelo partido Solidariedade, que argumentou violação à competência privativa da União para legislar sobre direito processual e crimes de responsabilidade, além de afronta aos princípios da isonomia, do juiz natural e republicano. Segundo o partido, o dispositivo teria estendido indevidamente o mesmo foro previsto para secretários de Estado aos diretores e procurador-geral da Assembleia, configurando tratamento privilegiado injustificado.

O autor da ação apontou ainda vício de inconstitucionalidade formal e material, caracterizando a norma como "ardil legislativo" para beneficiar ocupante de cargo comissionado na Assembleia, irmão do governador do estado.

Em decisão cautelar anterior, o ministro Dias Toffoli já havia suspendido a eficácia de parte do dispositivo, reconhecendo que os cargos de direção superior da Assembleia possuem natureza administrativa e não política, não comportando foro especial.

Ao submeter o caso ao Plenário, Toffoli reafirmou que as constituições estaduais não podem criar hipóteses de foro privilegiado sem correspondência na Constituição Federal. O ministro destacou que normas que estabelecem foro por prerrogativa de função são excepcionais e devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas para assegurar independência e livre exercício de cargos específicos.

O relator citou precedentes do STF que consolidaram a tese da inconstitucionalidade de normas estaduais que estendam o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas expressamente pela Constituição Federal ou por simetria. Ressaltou que a justificativa para o foro especial existe apenas para cargos de natureza política, não para funções administrativas.

Todos os ministros acompanharam o relator, confirmando a medida cautelar e suspendendo a aplicação do dispositivo questionado. A decisão foi comunicada à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público do Maranhão para ciência e cumprimento. O processo foi registrado sob o número ADIn 7.812.

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário