Ministro do STJ revoga decisão de afastamento do prefeito de São Bernardo do Campo (SP)
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou o retorno de Marcelo de Lima Fernandes, prefeito afastado de São Bernardo do Campo (SP), ao seu cargo. A decisão revoga a suspensão das funções públicas, imposta em agosto no âmbito da Operação Estafeta, que investiga crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro na administração municipal.
A medida foi tomada após o ministro considerar que os motivos para o afastamento do prefeito não são mais válidos.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Em sua decisão, o relator acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e argumentou que os fundamentos iniciais para o afastamento —a necessidade de garantir a efetividade das investigações— não se sustentam mais. Segundo o ministro, as buscas e apreensões já foram cumpridas, as provas iniciais foram reunidas e a denúncia já foi apresentada e recebida.
O ministro também destacou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao ser questionado sobre a necessidade de manter a medida cautelar, não apresentou novos argumentos. A Corte estadual apenas reproduziu justificativas genéricas e desatualizadas, sem demonstrar a relação dos fatos investigados com o exercício do cargo de prefeito.
Além de permitir o retorno ao cargo, o ministro manteve a revogação de outras restrições impostas ao político, como o recolhimento domiciliar noturno e a proibição de deixar a comarca. Agora, o prefeito pode circular livremente no estado de São Paulo por até sete dias sem comunicação prévia à Justiça.
"SANÇÃO ANTECIPADA"
Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que medidas cautelares devem durar somente enquanto forem indispensáveis e que o afastamento de um agente político eleito, por ser uma "medida de extrema gravidade", tem jurisprudência no STJ limitando seu prazo a 180 dias.
Segundo o ministro, a ausência de uma justificativa contemporânea para a continuidade da medida transformou o afastamento em uma "verdadeira sanção política antecipada". Ao impor um afastamento de um ano, "o tribunal de origem acabou por criar uma espécie de 'cassação judicial temporária' do mandato eletivo, sem condenação e sem previsão legal, o que é manifestamente incompatível com o Estado Democrático de Direito", concluiu o ministro.
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