Mãe com medida protetiva contra pai da criança recebe guarda provisória unilateral

Mãe com medida protetiva contra pai da criança recebe guarda provisória unilateral

Uma mulher com medida protetiva de urgência contra o ex-companheiro conseguiu na Justiça liminar que determina a guarda unilateral provisória da filha menor e alimentos provisórios a serem prestados pelo pai, no valor mensal de cinco salários mínimos. O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 3ª Vara de Família de Goiânia (TJ-GO), também regulamentou provisoriamente a convivência paterna.

Ele explicou que a preferência legal é pelo compartilhamento da guarda, que atribui responsabilização conjunta e exercício de direitos e deveres pelos genitores decorrentes do poder familiar. Contudo, no caso específico, as provas demonstram ter condições excepcionais que obstam a regulamentação da guarda provisória na modalidade compartilhada

Isso porque, segundo o magistrado, a relação entre os genitores é conturbada, a ponto de ter sido deferido à genitora medida protetiva de urgência em ação que trâmita no 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Goiânia.

“O que dificulta sobremaneira a tomada de decisões conjuntas, sem se olvidar da extensa certidão de antecedentes criminais do genitor”, disse o juiz.

Além de histórico de agressões físicas e verbais contra a mãe da criança, o pai possui extensa ficha criminal, o que, segundo a defesa, é completamente incompatível com uma boa referência para o desenvolvimento de uma criança.

A total falta de entendimento entre os pais é o fato de que, no presente momento, jamais conseguirão ajustar qualquer decisão sobre a vida da criança, sem que haja mediação de terceiros ou intervenção judicial. “A ideia da guarda compartilhada sugere cooperação mútua, o que evidentemente não existe no caso em tela”, disseram.

Redação, com informações do Rota

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário