Juiz suspende dívida de produtor rural após frustração de safra

Juiz suspende dívida de produtor rural após frustração de safra

O juiz Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva, da 3ª Vara Cível de Rio Verde (GO), concedeu uma tutela de urgência para suspender a cobrança de contratos de crédito rural de um produtor local. A medida foi tomada após a comprovação de que o agricultor sofreu uma grave frustração de safra e dificuldades na comercialização da produção, o que comprometeu sua capacidade financeira.

A decisão fundamenta-se no Manual de Crédito Rural e na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o alongamento da dívida é um direito do devedor e não uma escolha discricionária da instituição financeira, desde que preenchidos os requisitos legais.

IMPASSE

O produtor acionou o Judiciário contra o Banco do Brasil após tentar, sem sucesso, uma renegociação administrativa. Segundo o processo, os recursos foram contratados para o custeio agrícola, mas eventos climáticos adversos derrubaram a produtividade e a receita esperada.

Diante da negativa do banco em cumprir as regras de prorrogação do cronograma de pagamentos, o autor solicitou a suspensão imediata das cobranças e a manutenção da posse dos bens dados em garantia para evitar a inviabilidade de sua atividade econômica.

ALONGAMENTO DE DÍVIDA

Ao analisar o caso, o magistrado reforçou que a prorrogação do débito é obrigatória quando o produtor demonstra dificuldade temporária de pagamento por razões alheias à sua vontade.

"O alongamento de dívida rural não fica a critério da instituição financeira", destacou o juiz, observando que os documentos anexados ao processo comprovam a queda na capacidade de pagamento e a tentativa prévia de solução amigável.

Com a decisão, parcelas vencidas e vincendas estão suspensas durante o processo; o banco está proibido de incluir o nome do produtor em cadastros de inadimplentes (ou deve retirar registros já feitos); e o produtor permanece com as máquinas e terras dadas em garantia, impedindo execuções extrajudiciais.

Para manter o benefício, o produtor deve depositar eventuais valores não contestados ou apresentar garantia adequada em até 10 dias. Em caso de descumprimento das ordens por parte do banco, o juiz fixou uma multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 20 mil.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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