Justiça do Espírito Santo absolve réu por falta de provas em caso de estupro de vulnerável

Justiça do Espírito Santo absolve réu por falta de provas em caso de estupro de vulnerável

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável ao considerar que a condenação se baseava exclusivamente no relato da vítima, sem respaldo em outras provas.

CONTRADIÇÕES E FALTA DE PROVAS

O homem havia sido condenado em primeira instância, mas recorreu e obteve a absolvição. A defesa, conduzida pelos advogados David Metzker, Rodrigo Corbelari e Isabela Portella, argumentou que o processo apresentava inconsistências, como a ausência de atendimento psicossocial à vítima e a falta de um laudo psicológico formal. Além disso, a vítima, atualmente maior de idade, não foi ouvida novamente.

O relator do caso, desembargador Eder Pontes da Silva, destacou que havia contradições entre os depoimentos da vítima e de sua mãe, além da ausência de elementos que comprovassem a materialidade do crime. "O conjunto probatório revelou-se contraditório em alguns pontos, frágil e insuficiente para manter a condenação do acusado", afirmou.

Diante das dúvidas levantadas e da falta de provas que sustentassem a acusação, o TJ-ES decidiu pela absolvição do réu.

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