Justiça determina que SUS forneça remédio para tratar pacientes com câncer raro
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concedeu uma liminar que obriga a União a fornecer o medicamento Mitotano para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com carcinoma adrenocortical (CAC). A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) diante da escassez do fármaco no país.
O carcinoma adrenocortical é um tipo de câncer raro e agressivo. O tribunal reconheceu o risco iminente à vida dos pacientes e a urgência da situação, já que o Mitotano é considerado a principal e mais eficaz terapia para a doença desde a década de 1960, sem alternativas equivalentes no mercado.
A falta do remédio se agravou em março de 2022, quando a fabricante descontinuou a produção e importação no Brasil por motivos comerciais. Desde então, hospitais de referência, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), enfrentam estoques zerados, forçando pacientes a buscarem o tratamento por conta própria ou via empréstimos entre unidades de saúde.
Com a nova determinação, o governo federal deve apresentar cronograma detalhado, com prazos para a regularização do estoque, e plano de ações que tenha uma estratégia para garantir que todos os pacientes com indicação médica recebam o fármaco sem interrupções.
A decisão reverte um entendimento de primeira instância e busca assegurar que a descontinuidade comercial de uma empresa não comprometa o direito constitucional à saúde e à continuidade do tratamento oncológico.
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