Justiça anula multa do Ibama e aplica perspectiva de gênero em caso de aves silvestres mantidas em cativeiro por mulher sem autorização

Justiça anula multa do Ibama e aplica perspectiva de gênero em caso de aves silvestres mantidas em cativeiro por mulher sem autorização

A Justiça Federal do Espírito Santo anulou uma multa ambiental aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a uma mulher, utilizando o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. A decisão, proferida pelo juiz federal Rodrigo Reiff Botelho, da 2ª Vara de Execução Fiscal de Vitória, reconheceu a vulnerabilidade da autora e afastou a responsabilidade dela pela manutenção de aves silvestres em cativeiro.

A ação foi movida contra o Ibama após a mulher ser multada em R$ 3.500 (valor que, com correção e juros, chegou a R$ 7.874 em 2025) por manter sete espécimes da fauna nativa – incluindo coleiros, um tiziu e um bombeirinho – sem a devida autorização. A infração ocorreu em 2012, mas a autora só tomou conhecimento da penalidade ao tentar se inscrever em um curso profissionalizante.

PROVA DOS FATOS

A defesa da mulher sustentou que os pássaros pertenciam ao seu ex-companheiro, com quem mantinha união estável à época, e que a responsabilização do Ibama se baseava unicamente no fato de ela residir no endereço da apreensão. A autora alegou que o agente fiscal deveria ter apurado o real autor da conduta ilícita.

O Ibama, por sua vez, argumentou que os fatos eram "incontroversos", bastando a posse dos animais para configurar a infração, e destacou que o imóvel estava alugado pela própria autora.

Na sentença, o juiz considerou provado, com base em depoimentos testemunhais, que o ex-companheiro tinha como "hobby" a criação dos animais e se utilizava de um "tom ameaçador" quando a mulher mencionava libertá-los. O magistrado concluiu que a autora, "na condição de companheira, embora não concordasse com a manutenção dos animais silvestres em sua casa, não possuía condições de se desfazer dos mesmos".

PERSPECTIVA DE GÊNERO

O ponto central da anulação da multa foi a aplicação da perspectiva de gênero, protocolo obrigatório no Judiciário brasileiro desde 2023, conforme a Resolução CNJ n.º 492.

O juiz Reiff Botelho ressaltou a necessidade de considerar o contexto de um relacionamento, afirmando que: "Nem sempre a mulher, em um relacionamento, encontra-se em situação fática que lhe permita confrontar o marido acerca de um ilícito sem temer prejuízos à sua segurança física e/ou financeira."

A advogada especialista em direito ambiental, Angelina Balarinie, explicou que o protocolo é crucial quando há risco de responsabilização indevida e a prova se baseia em presunções. "Eles não provaram, simplesmente fizeram a presunção de que, como ela estava em casa no momento da autuação, era a responsável", disse a especialista.

Ao final, o juiz decidiu a favor da autora, anulando a multa e a execução fiscal, além de condenar o Ibama ao pagamento de honorários advocatícios. A decisão reforça a aplicação de diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visam incorporar a análise das desigualdades estruturais e estereótipos de gênero nos resultados das decisões judiciais.

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