Igreja é condenada a indenizar ex-pastor obrigado a fazer vasectomia
A Justiça do Trabalho condenou uma igreja evangélica de Belo Horizonte a pagar R$ 95 mil em indenização por danos morais a um ex-pastor que afirmou ter sido pressionado a fazer uma vasectomia. A decisão também reconheceu o vínculo de emprego entre as partes e determinou o pagamento das verbas rescisórias correspondentes.
De acordo com o trabalhador, a cirurgia foi imposta quando ele ainda não tinha completado 30 anos. Ele relatou que poderia sofrer punições internas caso não realizasse o procedimento. Na ação, alegou que a interferência da igreja em sua vida pessoal violou o artigo 226, §7º, da Constituição Federal, configurando dano moral.
Duas testemunhas — ambas pastores — confirmaram que o procedimento era exigido. Uma delas contou que fez a vasectomia para evitar rebaixamento para pastor auxiliar e afirmou que a prática era imposta aos pastores solteiros cerca de três meses antes do casamento. Essa testemunha relatou ainda que recebeu R$ 700 da igreja para a realização da cirurgia com um clínico geral, valor que, segundo ele, era custeado para todos os pastores submetidos à exigência.
No processo, o desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, relator na 11ª Turma do TRT-MG, destacou que o exame médico anexado aos autos, datado de 26/8/2021, mostrou resultado de azoospermia — ausência de espermatozoides —, o que comprova a realização da vasectomia. Para o magistrado, o pastor cumpriu seu ônus probatório conforme o artigo 818, I, da CLT, demonstrando a prática ilícita atribuída à instituição religiosa.
Com base nesse entendimento, o relator fixou a indenização em R$ 95 mil, avaliando o valor como adequado diante da gravidade da conduta, por representar interferência indevida na esfera pessoal do trabalhador, especialmente em aspectos relacionados ao planejamento familiar e à liberdade individual.
Os integrantes da 11ª Turma acompanharam o voto do relator e reformaram a decisão da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte no ponto referente à indenização.
Reconhecimento do vínculo de emprego
Além da condenação por danos morais, foi mantido o reconhecimento da relação de emprego entre o pastor e a igreja. A instituição argumentou que não havia vínculo trabalhista, já que o pastor exercia atividade de natureza religiosa e que não teria ocorrido desvirtuamento dessa função.
No entanto, ao analisar o recurso, o relator confirmou a decisão de primeira instância. O pastor ingressou na igreja em 25/1/2005, recebendo mensalmente R$ 3.200, e pediu demissão em 18/9/2019. Para o magistrado, ficou comprovado que a atividade desempenhada ultrapassava o âmbito estritamente religioso e voluntário, preenchendo os requisitos da CLT para reconhecer o vínculo empregatício. Ele ressaltou que entidades religiosas podem ser consideradas empregadoras, conforme o §1º do artigo 2º da CLT.
Um dos depoimentos colhidos no processo demonstrou que a subordinação não era apenas de natureza eclesiástica. A testemunha, que atuou como pastor entre 2002 e 2019 e trabalhou com o reclamante no México durante oito meses, relatou que cumpriam ordens hierárquicas transmitidas por líderes regionais e locais. Segundo ele, as funções incluíam realizar pontos de oração nas ruas, distribuir jornais, buscar fiéis, participar de reuniões, recolher ofertas e depositar os valores arrecadados no dia seguinte. Disse também que os pastores eram responsáveis por resolver todas as demandas da igreja.
Diante dos relatos, foi negado o pedido da igreja para afastar o vínculo de emprego. O relator concluiu que houve ingerência direta da instituição na rotina do pastor, definindo temas de pregações, impondo metas e acompanhando resultados em reuniões diárias, inclusive com possibilidade de transferência ou mudança de posição hierárquica em caso de redução dos valores arrecadados.
O processo encontra-se suspenso enquanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF) julgam uma questão relacionada aos critérios para pagamento de adicional por transferência provisória, tema incluído na ação pelo ex-pastor.
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